MPT-MT fortalece laços colaborativos com instituições em Rondonópolis
16.02.2024 As recentes mudanças ocorridas nas unidades do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT), após o último concurso de remoção nacional do órgão, mostraram-se propícias para o estreitamento de laços com instituições públicas parceiras. O procurador do Trabalho Pedro Henrique Godinho Faccioli, que passou recentemente a atuar em Rondonópolis (a 214 km da capital), visitou, no mês passado, entidades na cidade visando ao estabelecimento de diálogo e à solidificação de relações de colaboração.
Janeiro no MPT-MT
15.02.2024 Acompanhe os destaques da atuação do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) em janeiro de 2024.
Carnaval: não haverá expediente no MPT-MT nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro
09/02/2024 – O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) informa a suspensão do expediente em suas unidades nos dias 12 (segunda-feira), 13 (terça-feira) e 14 (quarta-feira), em razão do feriado de carnaval (Lei nº 5.010/1966, art. 62, inciso III).
Regulamento estadual do Prêmio MPT na Escola 2024 é divulgado
09/02/2024– O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) divulgou na última quinta-feira, 2, o regulamento estadual do Prêmio MPT na Escola 2024. A iniciativa premiará os melhores trabalhos literários, artísticos e culturais produzidos pelos(as) estudantes de escolas públicas que participam do projeto em Mato Grosso.
MPT-MT obtém na Justiça condenação de proprietário rural em Cáceres por trabalho análogo à escravidão
A Justiça do Trabalho concluiu que a conduta do fazendeiro contrariou valores da coletividade, e atendeu o pedido do MPT de indenização por dano moral coletivo; condenação foi fixada em R$ 50 mil
08/02/2024 – O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve na Justiça do Trabalho, em sede de ação civil pública (ACP), a condenação de Luiz Duarte de Arruda, proprietário da fazenda Estância Bela Vista, em Cáceres (munícipio a 220 km da capital), por submissão de trabalhador à condição análoga a de escravo. O ex-empregador, condenado em R$ 50 mil por danos morais coletivos, deverá cumprir integralmente as disposições constantes da decisão, sob pena de incidência de multa por obrigação infringida.
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