
Liminar determina que Estado de MT pare de praticar assédio eleitoral contra servidores e terceirizados
25/10/2022 - A Justiça do Trabalho acolheu parte dos pedidos do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) e determinou que o Estado de Mato Grosso e a Secretaria de Estado de Educação (Seduc/MT) se abstenham de adotar quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, visem a coagir, intimidar, admoestar e/ou influenciar o voto de quaisquer de seus servidores, empregados e terceirizados na eleição que ocorrerá no próximo domingo, dia 30 de outubro.
Liminar obriga mineradora a publicar carta de esclarecimento e a não direcionar voto de trabalhadores no 2º turno
Órgão pede na ação que a empresa seja condenada a pagar indenização de R$ 3 milhões por dano moral coletivo
25/10/2022 - O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve ontem, 24.10, nova liminar para fazer cessar prática de assédio eleitoral em ambiente de trabalho. Trata-se de ação civil pública ajuizada em face de mineradora do grupo Fomentas Participações Ltda. (Fomentas Mining Company), localizada em Poconé. O MPT reforça que o empregador não pode se valer do vínculo de emprego para manipular o debate público e o jogo democrático.
Liminar obtida pelo MPT na Justiça do Trabalho obriga empresa de Campo Novo do Parecis a respeitar legislação eleitoral
Decisão foi dada no âmbito de ação civil pública que busca garantir direitos fundamentais dos trabalhadores da empresa Castelini Confecções
25/10/2022 - O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve ontem, 24.10, liminar em face da empresa RSF Castelini Comércio Varejista de Vestuário (Castelini Confecções), de Campo Novo do Parecis. A decisão foi dada no âmbito de uma ação civil pública (ACP) ajuizada para apurar denúncias de assédio eleitoral e impõe ao estabelecimento o cumprimento de seis obrigações para garantir o direito dos trabalhadores ao voto livre e secreto, sem direcionamentos.
MPT-MT apura caso de assédio eleitoral em hospital de Guarantã do Norte
Órgão expediu recomendação à administração do local para que se abstenha de manter ou reiterar as práticas ilegais
24/10/2022 - Um caso de suposto assédio eleitoral praticado pela administração de um hospital de Guarantã do Norte está sendo apurado pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT). O órgão instaurou procedimento investigatório na semana passada em face de Donadel Guimarães & Cia Ltda. (Hospital Jardim Vitória) depois de receber, da Promotoria de Justiça da cidade, a informação de que funcionários com orientação política diversa da defendida pela empresa estariam sendo ameaçados de demissão.
MPT-MT ajuíza ação em face de empresa que usou supostos venezuelanos para amedrontar e influenciar voto de trabalhadores
O MPT pede na ação que a empresa seja condenada a pagar indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo pelos inegáveis prejuízos aos valores sociais democráticos
24/10/2022 - O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) ajuizou, na última sexta-feira, 21.10, uma ação civil pública com pedido de liminar em face da empresa RSF Castelini Comércio Varejista de Vestuário (Castelini Confecções), de Campo Novo do Parecis, por assédio eleitoral. Segundo a denúncia, o estabelecimento realizou reunião, em ambiente de trabalho, com o propósito de expor seus trabalhadores ao relato de uma suposta venezuelana, com o objetivo de interferir na escolha política que se dará neste segundo turno das eleições 2022.
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