Perguntas frequentes

Tire suas dúvidas sobre o Ministério Público do Trabalho.

 1. Como solicitar vistas e fotocópias de procedimentos administrativos instaurados no Ministério Público do Trabalho?

Todos os procedimentos são eletrônicos e o acesso aos autos é feito através do sistema de peticionamento eletrônico, no link de serviços do site da PRT23.

Com relação aos legados físicos arquivados, de acordo com o art. 7, §2º, da Portaria PRT23 nº 31/2018 de 25 de abril de 2018:

“Art. 7º. Sem prejuízo da garantia constitucional da publicidade, não se admite carga dos autos de procedimentos.

§1°. A concessão de vistas ou fotocópias ficará a cargo da Secretaria dos Ofícios.

§2°. O custo das fotocópias correrá por conta do interessado, nos termos de regulamentação própria no âmbito desta PRT.”

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2. Quais procedimentos devem ser adotados para requisição de fotocópias?

Primeiramente é necessário seguir os passos da Pergunta anterior e, com a quantidade de cópias necessárias em mãos, emita a GRU. Para isso acesse o site do Tesouro Nacional e, em seguida, preencher os seguintes campos:

UG: 200205

Gestão: 00001

Código de Recolhimento: 18855-7

De acordo com o art. 7, §2º, da Portaria PRT23 nº 31/2018 de 25 de abril de 2018, o custo das fotocópias correrá por conta do interessado.

O valor da fotocópia simples, de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) por unidade, foi estabelecido pela Portaria nº 199/2010, da Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região.

3. Qual procedimento para requisição de certidões dos procedimentos instaurados no Ministério Público do Trabalho?

A PRT da 23ª Região, no âmbito de sua competência, disponibiliza ao público o serviço de emissão eletrônica de certidão dos procedimentos instaurados no Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso via Internet.

Além de facilitar o acesso dos interessados à certidão, a consulta online é gratuita e abrange todos os procedimentos em tramitação no Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso.

Para emissão e autenticação de Certidão Eletrônica utilize o link abaixo:
http://www.prt23.mpt.mp.br/servicos/certidao-positiva-negativa

*Não emitimos certidões de débitos trabalhistas e nem de acidentes de trabalho, a certidão emitida pelo MPT é de procedimentos existentes em face de determinada parte, as certidões abrangem os procedimentos autuados nas Procuradorias do Trabalho em Mato Grosso (sede e PTMs) e não são válidas como “nada consta” de acidentes de trabalho e nem como Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

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4. É obrigatória a apresentação dos documentos requisitados pelo Ministério Público do Trabalho e o comparecimento à audiência?

Sim, desde que intimado, sob pena de o infrator sujeitar-se às responsabilidades civis e penais cabíveis.

"A falta injustificada e o retardamento indevido do cumprimento das requisições do Ministério Público implicarão a responsabilidade de quem lhe der causa", conforme disposto no § 3º, do artigo 8º, da Lei Complementar 75/93, sem prejuízo de eventual responsabilização pelos crimes do artigo 10, da Lei 7.347, de 27.07.85, e desobediência (art. 330, do CP).

Além disso, a ausência injustificada possibilita a condução coercitiva, nos termos do inciso I, art. 8º, da Lei Complementar 75/93.

5. O que acontece com as empresas que não cumprem as determinações do MPT?

O descumprimento de uma recomendação poderá ensejar a instauração de inquérito civil para apuração dos fatos e posterior celebração de um termo de compromisso ou ajuizamento de ação judicial. Se a empresa descumpriu um termo de compromisso já firmado com o MPT, será cobrada a multa prevista sem prejuízo do cumprimento da obrigação assumida.

6. Quais são as atribuições do MPT?

O Ministério Público do Trabalho (MPT) é o ramo do MPU que tem como atribuição fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista quando houver interesse público, procurando regularizar e mediar as relações entre empregados e empregadores. Cabe ao MPT promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados direitos sociais constitucionalmente garantidos aos trabalhadores. Também pode manifestar-se em qualquer fase do processo trabalhista, quando entender existente interesse público que justifique. O MPT pode ser árbitro ou mediador em dissídios coletivos e pode fiscalizar o direito de greve nas atividades essenciais.

Compete ainda ao MPT propor as ações necessárias à defesa dos direitos e interesses dos menores, incapazes e índios, decorrentes de relações de trabalho, além de recorrer das decisões da Justiça do Trabalho tanto nos processos em que for parte como naqueles em que oficie como fiscal da lei.

Assim como os demais ramos do MP, o MPT exerce importante papel na resolução administrativa (extrajudicial) de conflitos. A partir do recebimento de denúncias, representações, ou por iniciativa própria, pode instaurar inquéritos civis e outros procedimentos administrativos, notificar as partes envolvidas para que compareçam a audiências, forneçam documentos e outras informações necessárias.

É comum também requisitar diligências e fiscalizações por parte dos auditores fiscais do Trabalho que integram a Superintendência Regional do Trabalho (SRT). Com base nos relatórios elaborados pela SRT, os membros do MPT podem propor às partes envolvidas nos conflitos a assinatura de TACs, estabelecendo obrigações e a aplicação de multas em caso de descumprimento.

Outra forma de atuação extrajudicial do MPT se dá com a produção de notificações recomendatórias, que podem se dirigir tanto a entes públicos quanto a empresas particulares ou segmentos de atividades econômicas. Representa uma espécie de alerta ou orientação preventiva para que se evite o cometimento de irregularidades passíveis de ações judiciais.

Destaca-se, ainda, que por força do dispositivo constitucional insculpido no inc. IX do art. 129 da Constituição Federal, é vedada ao Ministério Público, em qualquer de seus ramos, a consultoria jurídica.

7. Quem pode apresentar denúncias perante o Ministério Público do Trabalho? Que tipo de irregularidade pode ser denunciada?

As denúncias de irregularidades trabalhistas de âmbito coletivo podem ser formalizadas por qualquer cidadão, que na oportunidade deverá oferecer o maior número possível de informações sobre o caso, visando facilitar a investigação que será promovida pelos Procuradores do Trabalho designados.

Importante: Os Procuradores do Trabalho só possuem atribuição constitucional e legal para a defesa dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos dos trabalhadores, ou seja, casos de danos coletivos aos direitos e garantias dos trabalhadores em geral. Assim, as lesões de natureza individual não são objeto de atuação do Ministério Público do Trabalho, por falta de amparo legal.

A denúncia pode ser feita por qualquer pessoa individualmente, por um sindicato ou por um grupo de trabalhadores.

Denuncie ao MPT

8.A simples denúncia já implica processo judicial contra os denunciados?

Não. A denúncia dá ensejo a um procedimento administrativo, que seguirá um determinado trâmite e que poderá ou não terminar com um processo judicial.

Na condução destes procedimentos administrativos (Notícia de Fato, PP ou IC), os Procuradores podem praticar todos os atos previstos no art. 8º, da Lei Complementar nº 75/93, sendo que a "a falta injustificada e o retardamento indevido do cumprimento das requisições do Ministério Público implicarão a responsabilidade de quem lhe der causa", conforme disposto no § 3º, do artigo 8º, da Lei Complementar 75/93, sem prejuízo de eventual responsabilização pelos crimes do artigo 10, da Lei 7.347, de 27.07.85, e desobediência (art. 330, do CP).

A qualquer momento poderá ser proposta aos investigados a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), que visa sanar administrativamente as irregularidades constatadas no curso da investigação, cominando aos comprimitentes obrigações de dar, fazer e não-fazer.

  • Os Termos de Ajuste de Conduta (TACs) são firmados com fundamento no §6º, do artigo 5º, da Lei 7.347/85, no artigo 585, item II, do Código de Processo Civil, e no artigo 876, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e têm natureza de título executivo extrajudicial.
  • Os Termos de Ajuste de Conduta (TACs) firmados perante o Ministério Público do Trabalho prevêem multa por eventual descumprimento de suas cláusulas, que são reversíveis ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), nos termos dos artigos 5º, § 6º, e 13, da mencionada Lei nº 7.347/85.

Se houver descumprimento das cláusulas previstas no Termo de Ajuste de Conduta (TAC), cabe a execução específica do título na Justiça do Trabalho, por meio da qual se exige o cumprimento de todas as obrigações previstas, sem prejuízo da cobrança da multa pelo descumprimento das cláusulas.

Ação de execução é apenas uma das hipóteses em que a denúncia culmina na propositura de uma ação judicial, já que, dependendo do objetivo pretendido, inúmeras outras ações podem ser ajuizadas perante o Poder Judiciário (Varas do Trabalho ou Tribunal Regional do Trabalho).

Normalmente são ajuizadas ações civis públicas, expressamente previstas na Lei 7347/85 e no Código de Defesa do Consumidor, quando os investigados, uma vez constatadas as irregularidades, se recusam a firmar o Termo de Ajuste de Conduta (TAC). Elas também podem ser propostas diretamente, sem prévia proposta de TAC.

9. Como o MPT pode me ajudar na minha rotina de trabalho?

De várias formas. Por exemplo: exigindo dos empregadores o respeito aos diversos direitos assegurados aos trabalhadores (registro do contrato, férias, intervalos, FGTS, limites de jornada de trabalho, etc), obrigando as empresas a cuidarem das condições de saúde e segurança do trabalho, coibindo práticas discriminatórias, assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, impedindo fraudes aos direitos trabalhistas, assegurando a liberdade sindical, dentre outras.

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10. O que é uma Ação Civil Pública?

A Ação Civil Pública é um instrumento de atuação conferido pela lei ao Ministério Público para que possa desempenhar suas atribuições. É uma ação judicial específica que os Procuradores utilizam para a defesa dos direitos difusos e coletivos.

11. Se eu encontrar uma situação de exploração de trabalho de menores, posso denunciar ao MPT?

Sim. O combate à exploração do trabalho infantil e a regularização do trabalho do adolescente são atividades prioritárias para o Ministério Público do Trabalho. Segundo a legislação brasileira, menores de 14 anos não podem trabalhar e dos 14 aos 16 podem trabalhar apenas na condição de aprendiz. Além disso, é proibido aos menores de 18(dezoito) anos o trabalho noturno, insalubre, perigoso ou penoso, ou que prejudique sua frequência à escola.

12. Como o MPT combate as terceirizações ilegais?

MPT avalia caso a caso se a atividade pode ou não ser terceirizada e se estão presentes os requisitos que caracterizam uma relação de emprego normal, tais como subordinação, pessoalidade, etc. Constatando fraude, o MPT exige a imediata regularização.

13. Quais são os itens fiscalizados pelo MPT na área rural?

No setor rural, o Ministério Público do Trabalho e seus parceiros - a fiscalização do trabalho e a Polícia Federal – verificam se estão sendo fornecidos e utilizados os equipamentos de proteção necessários para que os trabalhadores tenham condições de trabalho adequadas, sem risco para a saúde.

14. O que o MPT faz para garantir a contratação de pessoas com deficiência nas empresas?

Além de ações socioeducativas de orientação voltadas para as empresas e a sociedade civil, principalmente mediante a realização de audiências públicas, o MPT intima as empresas com 100 ou mais empregados para que comprovem o cumprimento da obrigação legal de contratar um certo percentual de pessoas com deficiência.

15. O que o MPT faz para promover a igualdade?

O Ministério Público do Trabalho atua para assegurar a igualdade de oportunidades e no combate a toda espécie de discriminação nas relações de emprego, seja na admissão, no curso do contratou ou na demissão, como, por exemplo, discriminação de negros, homossexuais, mulheres, portadores de deficiência, pessoas com doenças congênitas ou que tenham alguma pendência no SERASA ou no SPC.

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