Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição
O Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (NUPIA) do Ministério Público do Trabalho, designado pela Portaria nº 1813, de 28 de outubro de 2019, tem suas competências estabelecidas na Resolução CSMPT nº 157, de 28 de agosto de 2018, a qual institui o NUPIA e define diretrizes para a implementação da Política Nacional de Autocomposição no âmbito do Ministério Público do Trabalho, em conformidade com a Resolução CNMP nº 118, de 1º de dezembro de 2014, que dispõe sobre a Politica Nacional de Incentivo à Autocomposição no âmbito do Ministério Público, com a finalidade de assegurar a promoção da justiça e a máxima efetividade dos direitos e interesses que envolvem a atuação da Instituição.
Para pedidos de mediação na PRT23, clique aqui.
Saiba mais:
- Política de Autocomposição
- Protocolo de Mediação Observada a Perspectiva de Gênero
- Resolução CNMP 118/2014
- Resolução CSMPT 157/2018 (Alt. pela Res. n.º 241/2026)
- Recomendação 123/2026 CNMP
Composição
Na PRT23, o NUPIA é formado por:
I - Sede/Cuiabá:
Membro Titular: SERGIO FAVILLA DE MENDONÇA, Procurador Regional do Trabalho; e
Membra Titular: DEISIANE CHRISTMAS SANTOS LEÃO MACHADO DA
COSTA, Procuradora do Trabalho - Vice-Coordenadora do NUPIA/PRT23.
II - Procuradoria do Trabalho no Município de Sinop:
Membra Titular: PAULA BUENO RAVENA, Procuradora do Trabalho Coordenadora do NUPIA/PRT23.
III - Procuradoria do Trabalho no Município de Alta Floresta:
Membra Titular: CRISTIANE LEONEL MOREIRA DA SILVA, Procuradora do Trabalho.