TRT dobra indenização a frigorífico que descumpriu cota de aprendizes em MT
20.07.2026 | SORRISO A Justiça do Trabalho aumentou de R$ 50 mil para R$ 100 mil o valor da indenização por dano moral coletivo imposta a um frigorífico por descumprimento reiterado da cota de contratação de aprendizes. A decisão, proferida pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT), tem como base a obrigação legal de empresas contratarem jovens aprendizes entre 14 e 24 anos, no percentual mínimo de 5% do total de empregados(as) cujas funções demandem formação profissional.