Norma do Ministério do Trabalho foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (16)
Brasília – O Ministério Público do Trabalho (MPT) criticou a publicação de uma portaria do Ministério do Trabalho que modifica o conceito de trabalho escravo e traz novas regras sobre a publicação da Lista Suja. Divulgada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (16), a Portaria MTB Nº 1129/2017 dispõe sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas às de escravo para fins de concessão de seguro-desemprego ao trabalhador que vier a ser resgatado em fiscalização do Ministério do Trabalho. O MPT, juntamente com o Ministério Público Federal (MPF), vai recomendar a revogação imediata da portaria. Caso isso não aconteça, o MPT tomará as providências cabíveis.
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11/10/2017 - O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) ajuizou, na última semana, ação civil pública com pedido de liminar em face da DSS Serviços de Tecnologia da Informação Ltda., especializada na prestação de serviços e de suporte na área de tecnologia da informação. A empresa já manteve contrato com diversos órgãos públicos estaduais e nacionais, entre eles o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Secretaria de Estado da Fazenda de Mato Grosso, Polícia Federal e Supremo Tribunal Federal.
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10/10/2017 - A Sul América Prestadora de Serviços Ltda. foi condenada em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT). A empresa tem prazo de 90 dias para preencher a cota de aprendizes estabelecida no artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sob pena de multa diária.
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A empresa também foi condenada a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais coletivos
05/10/2017 - Por determinação da Justiça do Trabalho, a empresa Bom Futuro Agrícola está obrigada a contratar jovens aprendizes em um número de, no mínimo 5%, do seu total de empregados. A sentença atendeu a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), que ajuizou ação civil pública (ACP) contra a empresa pelo não cumprimento da cota estabelecida em lei.
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