• denuncias
  • peticionamento
  • protocolo
  • Mediação
  • ouvidorianovo
  • mov procedimentos
  • autenticidade de documentos
  • lgpd
  • administracao publica
  • fraudes trabalhistas
  • liberdade sindical
  • meio ambiente
  • promocao igualdade
  • trabalho escravo
  • trabalho infantil
  • trabalho portuario

MPT promove reunião técnica com Secretarias de Saúde de “municípios silenciosos” de MT

Em Mato Grosso, 23 municípios são considerados “silenciosos” pelo Ministério da Saúde devido à baixa notificação de doenças e agravos relacionados ao trabalho

24/02/2023 - Acontece amanhã, 28, às 9h, na Sede do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT), em Cuiabá, reunião técnica com secretários(as) municipais de Saúde de 23 municípios mato-grossenses classificados como “silenciosos”, ou seja, que não registram notificações de doenças e acidentes relacionados ao trabalho.

O objetivo do evento é reforçar a obrigatoriedade de alimentar o Sistema de Notificação de Agravos de Notificação (SINAN), do Ministério da Saúde. Na oportunidade, também será reiterada a notificação expedida em 10 de janeiro para os mesmos “munícipios silenciosos”, bem como estabelecido prazo para comprovação do cumprimento das recomendações feitas pelo MPT. De acordo com o procurador do Trabalho Bruno Choairy Cunha de Lima, a reunião visa a chamar a atenção dos(as) secretários(as) municipais de Saúde para tal dever.

A iniciativa faz parte do “Fortalecimento da Saúde do Trabalhador no Sistema Único de Saúde”, projeto nacional da Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat) do MPT. Os dados relativos às subnotificações preocupam a instituição, uma vez que sem informações não é possível traçar estratégias e políticas públicas para reduzir o número de acidentes, adoecimentos e mortes de trabalhadores.

Em Mato Grosso, os municípios considerados “silenciosos” são: Vila Bela da Santíssima Trindade; Alto Boa Vista; Araguainha; Bom Jesus do Araguaia; Cocalinho; Conquista D'Oeste; Denise; Glória D'Oeste; Indiavaí; Jangada; Lambari D'Oeste; Nova Nazaré; Novo Santo Antônio; Pontal do Araguaia; Porto Estrela; São José dos Quatro Marcos; Rio Branco; Santo Afonso; São José do Povo; Rosário Oeste; Serra Nova Dourada; Torixoréu; e Vale de São Domingos.

Também foram notificados a participar da reunião os seis municípios mais populosos de Mato Grosso. A expedição foi feita para as Secretarias Municipais de Saúde de Cuiabá, de Várzea Grande, de Rondonópolis, de Sinop, de Cáceres e de Tangará da Serra. “A participação da Saúde dessas localidades se dará para ampliar o debate e viabilizar o intercâmbio de informações entres municípios de menor e de maior porte”, explica o procurador.

Articulação

Durante a reunião, haverá a tentativa de articulação entre os Centros de Referência Regional em Saúde do Trabalhador (CERESTs) e as Secretarias Municipais de Saúde para atuarem em conjunto na proteção da saúde do trabalhador, também por meio do desenvolvimento e programação de atividades de vigilância de ambientes e processos de trabalho.

Para isso, além dos(as) secretários(as) municipais de Saúde, a reunião deverá contar com a presença dos CERESTs Regionais Rurais de Primavera do Leste e Sinop, dos CERESTs Regionais de Cuiabá e Colíder, do CEREST Estadual do Mato Grosso, do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Mato Grosso (Cosems/MT) e de representantes da área de Vigilância Sanitária e de Saúde do Trabalhador da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES/MT).

SINAN

O Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) foi implantado de forma gradual no país a partir de 1993 como parte do conjunto de Sistemas de Informação em Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). É alimentado por meio da notificação e investigação de casos de doenças e agravos que constam da lista nacional de doenças de notificação compulsória, sendo facultado aos estados e municípios incluir outros problemas de saúde importantes em sua região.

De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu art. 269, caracteriza-se como crime contra a Saúde Pública a "omissão de Notificação de Doença cuja notificação seja compulsória", com pena de detenção de seis meses a dois anos, e multa. Além disso, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu art. 169, é obrigatória a notificação das doenças profissionais e das produzidas em virtude de condições especiais de trabalho, comprovadas ou objeto de suspeita, de conformidade com as instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho.

Referência: PA-PROMO 000385.2022.23.000/5

Assessoria de Comunicação ∣ MPT-MT 30 ANOS
Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso
65 3613.9100 ∣ www.prt23.mpt.mp.br
Instagram @mptmatogrosso ∣ Twitter: @MPT_MT
Facebook: MPTemMatoGrosso

Imprimir

  • banner abnt
  • banner transparencia
  • banner pcdlegal
  • banner mptambiental
  • banner trabalholegal
  • banner radio
  • Portal de Direitos Coletivos