Abrangência da PRT 23 - Cuiabá

 

 

Sede - Cuiabá

Acorizal, Alto Paraguai, Arenápolis, Barão de Melgaço, Barra do Bugres, Brasnorte, Campo Novo do Parecis, Campos de Júlio, Campo Verde, Chapada dos Guimarães, Comodoro, Cuiabá, Denise, Diamantino, Dom Aquino, Jaciara, Jangada, Juscimeira, Nobres, Nortelândia, Nossa Senhora do Livramento, Nova Brasilância, Nova Marilândia, Nova Maringá, Nova Mutum, Nova Olímpia, Planalto da Serra, Poconé, Porto Estrela, Rosário Oeste, Santa Rita do Trivelato, Santo Afonso, Santo Antônio do Leverger, Sapezal, São José do Rio Claro, São Pedro da Cipa, Tangará da Serra e Várzea Grande.

PTM de Cáceres redistribuída temporariamente para Cuiabá*

Araputanga, Cáceres, Conquista D'Oeste, Curvelândia, Figueirópolis D'Oeste, Glória D'Oeste, Indiavaí, Jauru, Lambari D'Oeste, Mirassol D'Oeste, Nova Lacerda, Pontes e Lacerda, Porto Esperidião, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu, São José dos Quatro Marcos, Vale de São Domingos e Vila Bela da Santíssima Trindade.

*CONSIDERANDO o disposto na Portaria PRT23 nº 60, de 7.7.2016, que transfere temporariamente a abrangência das Procuradorias do Trabalho nos Municípios de Água Boa/Barra do Garças e Cáceres, em decorrência das Portarias PGT nº 242, de 12.4.2016, prorrogada pelas Portarias PGT nºs 492, de 3.4.2017, e 695, de 3.5.2018; e da Portaria PGT nº 247, de 12.4.2016, prorrogada pelas Portarias PGT nºs 488, de 3.4.2017, e 700, de 3.5.2018.

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