Condições degradantes: fazendeiro é condenado a pagar 500 mil por danos morais coletivos
Os empregados não possuíam condições mínimas de higiene. Também faltavam ações de segurança do trabalho e alojamentos adequados. Dinheiro será destinado a projetos sociais
09/03/2016 - O grupo Torre, que arrendava uma fazenda em Tabaporã, interior de Mato Grosso, foi condenado a pagar 500 mil reais de indenização por dano moral coletivo depois da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-MT) constatar que os empregados viviam em condições degradantes. Os empregados não possuíam condições mínimas de higiene e faltam ações de segurança do trabalho e alojamentos adequados.