Liminar proíbe JBS de exigir horas extas em locais insalubres
A decisão foi proferida em ação civil pública proposta pelo MPT
23/10/2015 - A Vara do Trabalho de Diamantino determinou que a empresa JBS, dona das marcas Friboi e Seara, não imponha jornada de trabalho extraordinária aos empregados que trabalham em local insalubre, como as câmaras frias, com temperaturas abaixo de 15ºC. A decisão foi proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso (MPT) e antecipou os efeitos da tutela, ou seja, concedeu o direito aos trabalhadores antes do julgamento do processo.


