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Liminar proíbe JBS de exigir horas extas em locais insalubres

A decisão foi proferida em ação civil pública proposta pelo MPT

23/10/2015 - A Vara do Trabalho de Diamantino determinou que a empresa JBS, dona das marcas Friboi e Seara, não imponha jornada de trabalho extraordinária aos empregados que trabalham em local insalubre, como as câmaras frias, com temperaturas abaixo de 15ºC. A decisão foi proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso (MPT) e antecipou os efeitos da tutela, ou seja, concedeu o direito aos trabalhadores antes do julgamento do processo.

O MPT tomou conhecimento da situação dos trabalhadores em uma ação proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação Frigoríficas de Álcool e de Refinação de Açúcar nos municípios de Tangará da Serra e região contra o frigorífico. Na ação, o sindicato pedia o pagamento do adicional de insalubridade aos trabalhadores do setor de desossa. 

Para conferir a situação, o MPT participou de inspeção judicial e de audiências com a empresa e verificou que a JBS de Diamantino submetia os funcionários lotados em ambientes reconhecidamente insalubres à prestação de sobrejornada habitual. Questinou, ainda, o fato de funcionários que trabalhavam em ambientes frios terem deixado de receber o adicional de insalubridade após a entrega dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) em 2013. 

O juiz do Trabalho Anésio Yssao Yamamura, da Vara do Trabalho de Diamantino, explicou em sua decisão que, para caracterização de atividade insalubre, basta a ação de agente nocivo à saúde humana, independentemente de sua neutralização. Nesse caso, ele complementa dizendo que, para submeter seus empregados a realizarem serviços extraordinários, "é imprescindível a licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, nos termos legislado (CLT, Art. 60)". Segundo Yamamura, "o Equipamento de Proteção Individual (EPI) neutralizador apenas visa à diminuição da intensidade do agente danoso a um determinado limite de tolerância e importa o afastamento do pagamento do adicional de insalubridade, contudo a condição de trabalho nociva à saúde humana não se elidiu”.

De acordo com o MPT, a realização de horas extras em atividades insalubres causa enormes prejuízos à saúde dos trabalhadores. “O trabalho insalubre, perigoso ou penoso provoca reações mais intensas do organismo para manter-se equilibrado, o que, naturalmente, acarreta maior desgaste e propensão à fadiga, exigindo período mais extenso para descanso e recuperação”.

Pela liminar, a JBS tem 15 dias para abster-se de submeter qualquer empregado a serviço extraordinário em locais insalubres. Caso não cumpra a decisão, a empresa será multada em 100 mil reais por dia. Os valores serão destinados a entidades públicas sem fins lucrativos a serem posteriormente definidas. Da decisão cabe recurso junto ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso.

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Processo 000260-20.2015.5.23.0056

Informações: Assessoria de Comunicação do TRT de Mato Grosso | Telefone: (65) 3648-4360 | Site: www.trt23.jus.br

 

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