Município de Alta Floresta é condenado em ação do MPT e deverá pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos
A sentença também obriga o Município a adotar uma série de medidas para garantir a saúde e a segurança de todos os seus servidores e empregados públicos no exercício das atividades laborais.
14/10/2016 - O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve a condenação do Município de Alta Floresta, distante 800 km de Cuiabá, em R$ 100 mil por danos morais coletivos. Pela decisão, além da regularização das condições de trabalho de todos aqueles que laboram para o ente, sejam estatutários, terceirizados ou admitidos por qualquer outro regime, o Município tem 90 dias para iniciar, concluir e comprovar a realização de processo licitatório para elaboração dos Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e de Controle Médico da Saúde Ocupacional (PCMSO), os quais, apesar de obrigatórios, admitiu expressamente não possuir. A multa por descumprimento da obrigação é de R$ 5 mil por dia.