Artigo: Transparência e incentivos para empresas

Por Ileana Neiva*

No Brasil, a maior tributação é aquela incidente sobre o consumo, com impostos "embutidos" nos preços de produtos e serviços, enquanto a renda e o lucro não são a base do sistema tributário brasileiro. Isso ocorre porque há meios dos cidadãos e empresas pagarem menos imposto de renda, mediante incentivos fiscais de dedução, redução ou isenção desse tributo.

A política tributária nacional mantém incentivos fiscais e há estímulo à concessão de empréstimos por bancos públicos, como o BNDES e Banco do Nordeste, às empresas, sendo necessário que, nos termos da Lei de Acesso à Informação, a sociedade saiba os valores e as empresas às quais os incentivos foram concedidos, para aquilatar se a renúncia, pelos entes públicos, de receitas tributáveis, tem servido ao propósito de gerar empregos.

As empresas têm redução de imposto de renda quando se comprometem, perante órgãos como a SUDENE, além de outras metas, a gerar certo número de empregos em uma determinada área do país, e, assim, obtêm redução de até 75% do imposto de renda.

Esse tipo de acordo, se de um lado representa renúncia de receitas que são necessárias para a manutenção dos serviços públicos e para políticas públicas de saúde, educação e segurança, de outro pode representar um ganho, na medida em que são gerados empregos e se fortalece a economia, contribuindo para a redução dos desequilíbrios regionais.

Entretanto, muitas empresas recebem esses recursos e não geram os empregos prometidos. Em vez disso, "terceirizam" a produção, ou submetem seus trabalhadores a condições de trabalho insalubres ou inseguras, jornadas exaustivas e salários inferiores ao mínimo.

A Lei de Acesso à Informação Pública garante que os cidadãos examinem as informações de interesse coletivo, como é o caso da destinação dada aos recursos públicos e das renúncias fiscais. Assim, os incentivos fiscais reconhecidos pela Receita Federal e os financiamentos concedidos às empresas pelos Bancos Públicos devem ser publicados nos sítios dessas Instituições na internet.

Somente com essa transparência é possível à sociedade conferir se há vantagem, para o patrimônio público, em conceder redução da tributação para as empresas, ou se elas têm apenas visado ao próprio lucro, sem exercer a função social a que se comprometeram em contrapartida à redução de impostos.

E mais: como conceber que empresas que recebem incentivos fiscais sejam as primeiras a descumprir a legislação trabalhista, e depois requeiram financiamentos dos fundos gestores do FGTS e do Fundo de Amparo ao Trabalhador, que também irrigam de recursos o BNDES? Como se admitir que empresas, que receberam incentivos fiscais para gerar determinado número de empregos, não cumpram a meta estabelecida, enquanto "terceirizam" seus serviços? Como aceitar, também, a concorrência desleal que essas condutas geram em face das empresas que cumprem a legislação social?

Com as informações publicadas, será possível ao Ministério Público agir de ofício, ou mediante denúncia de qualquer cidadão, e propor a ação prevista na nova Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção Empresarial), que prevê penalidades como a proibição da empresa receber incentivos ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas ou controladas pelo poder público, e até a dissolução da empresa. Além disso, é possível formular pedido de proibição de recebimento de concessão ou renovação de quaisquer empréstimos ou financiamentos pelo BNDES (art. 4º da Lei 11.948/2009).

Com as novas Leis, o país está apto a mudar o atual cenário em que há renúncia de receitas tributáveis em nome da geração de empregos que não se concretiza, ou se materializa de uma forma indesejada, pois a precariedade dos empregados gerados e os consequentes riscos para a saúde e segurança vêm gerando o aumento de gastos do SUS e do INSS, com o pagamento de auxílios doença acidentários e pensões por morte.

*ILEANA NEIVA é Procuradora Regional do Trabalho

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