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MPT realiza audiência pública com empresas de MT para debater acidentes e doenças do trabalho

10/05/2023 - O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) realizou, ao fim de abril (26), audiência pública com empresas de Mato Grosso para debater a importância da regularização das notificações de agravos relacionados ao trabalho. A iniciativa, conduzida pelo procurador do Trabalho Bruno Choairy Cunha de Lima, integra o programa Promoção da Regularidade das Notificações de Acidentes de Trabalho, projeto nacional da Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Codemat) do MPT.

O evento teve início às 9h e foi realizado na Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região (PRT23), Sede do MPT-MT, em Cuiabá, de forma presencial e por videoconferência. Estiveram presentes integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) das empresas notificadas.

A audiência pública

O encontro teve como objetivo reforçar a importância da emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e da alimentação do Sistema de Notificação de Agravos de Notificação (SINAN), do Ministério da Saúde (MS). Na oportunidade, o procurador explicou a diferença entre CAT e notificação no SINAN, sendo a primeira destinada aos(às) trabalhadores(as) com vínculo de emprego, e a segunda voltada a qualquer pessoa em atividade trabalhista, seja formal ou informal.

Além disso, Choairy apontou que as duas devem ser realizadas em caso de acidente, doença ou morte envolvendo trabalhadores(as) com relação de emprego. “O SINAN é fundamental para a identificação de doenças relacionadas ao trabalho e para a implementação de políticas de prevenção de acidentes dentro das empresas, assim como para melhoria de políticas públicas”, ressaltou.

O procurador também reforçou o teor da recomendação expedida em abril de 2023 às empresas notificadas. Entre os itens abordados, destacaram-se a necessidade de que façam contato com a Vigilância em Saúde do Trabalhador municipal para estabelecerem em conjunto um fluxo adequado de informações; e a obrigatoriedade da alimentação regular do SINAN e da emissão de CAT sempre que ocorrer acidentes, doenças e mortes relacionados ao trabalho.

A partir dos dados levantados pelo Observatório de Segurança e Saúde do Trabalho, Choairy comparou a quantidade de CATs emitidas em 2022 com o número total de notificações registradas no SINAN naquele ano, ressaltando a discrepância entre ambos. “Esses dados evidenciam a subnotificação do SINAN. Mato Grosso registrou 10,7 mil acidentes de trabalho em 2022 e apenas 5,5 mil notificações relacionadas ao trabalho. O SINAN, que tem escopo maior de abrangência, deveria ter um número muito mais expressivo de notificações e só tem quase a metade. É justamente esse quadro que queremos mudar, para que tenhamos uma noção mais exata dos acidentes de trabalho que ocorrem no estado”, pontuou.

Na ocasião, ocorreu questionamento acerca da responsabilidade dos(as) médicos(as) quanto às fichas do SINAN, tendo em vista que as empresas não podem obrigá-los a realizar o preenchimento, e foi sugerido que o Conselho Federal de Medicina (CFM) fosse integrado aos debates, para que seja reforçada a atribuição dos(as) médicos(as).

Diante da questão levantada, Choairy explicou que a responsabilidade é de todo(a) e qualquer profissional de saúde e que as empresas devem proporcionar as devidas condições para que a notificação aconteça, estabelecendo uma rotina de fluxo que permita ao(à) profissional informar os agravos ao ente municipal.

Entre os(as) presentes, a necessidade de emitir CAT e ainda ter de fazer a notificação no SINAN foi amplamente debatida. O procurador esclareceu que ambas permitem realizar a vigilância da saúde do(a) trabalhador(a), mas têm propósitos distintos, pois a primeira é destinada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e à concessão de benefícios; e a segunda fornece ao poder público um alerta epidemiológico munido de informações como, por exemplo, qual a principal causa de adoecimento entre trabalhadores(as) em determinada localidade.

Prazo

Ao final do encontro, Choairy estabeleceu o prazo de 60 dias para as empresas notificadas apresentarem as medidas adotadas para cumprimento da recomendação expedida em abril, e reiterada na audiência pública.

SESMT

O SESMT, nos termos da Norma Regulamentadora n. 4 (NR 04) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), tem a finalidade de “promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho”, e deve estar presente em toda empresa ou instituição, pública ou privada, que mantenha empregados(as) sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Segundo o art. 8º da Lei n. 6.259, de 30 de outubro de 1975, o SESMT e todos os Serviços ou Unidades de Saúde, públicos ou privados, devem fazer a notificação compulsória no SINAN, do MS, toda vez que se tratar de agravo à saúde do(a) trabalhador(a), como acidentes de trabalho, independentemente de sua gravidade; acidentes de trabalho com exposição a material biológico; transtornos mentais relacionados ao trabalho; e lesões por esforço repetitivo/distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (LER/DORT).

Referência: PA-PROMO 000386.2022.23.000/1

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