Empresa prestadora de serviço de Cuiabá é condenada por não cumprir cota legal para contratação de pessoas com deficiência

Os empregados que trabalham fora das dependências da empresa também devem ser incluídos no cálculo da cota

14/11/2019 - O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve a condenação da empresa DSS Tecnologia da Informação Ltda. em ação civil pública movida após a constatação de irregularidades trabalhistas relativas à contratação de pessoas com deficiência. Com a decisão, a empresa deverá contratar trabalhadores com deficiências habilitados ou reabilitados da Previdência Social em número suficiente para o preenchimento da cota legal, sob pena de multa, uma vez que a lei determina que todas as empresas a partir de 100 empregados devem preencher seus cargos com um percentual mínimo de pessoas com deficiência ou reabilitadas da Previdência Social.

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Nota do Ministério Público do Trabalho

Instituição se pronuncia sobre o programa Verde Amarelo

Nota Pública

O Ministério Público do Trabalho, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis nas relações de trabalho, por seu Procurador-Geral do Trabalho, Alberto Balazeiro, vem manifestar sua avaliação preliminar do Programa Verde Amarelo, veiculado através da Medida Provisória nº 905/2019.

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