TRT-MT mantém condenação do JBS por descumprimento sistemático de direitos trabalhistas
O frigorífico deverá pagar uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 2 milhões e corrigir a sua conduta, sob pena de multas que vão de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
25/07/2014 - A 1ª Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) negou provimento ao recurso interposto pelo JBS S/A e confirmou na semana passada a condenação da empresa pelo descumprimento sistemático de obrigações trabalhistas na unidade de Juruena, onde laboram cerca de 220 empregados. A ação civil pública foi ajuizada em 2012 pelo procurador do Trabalho Jefferson Luiz Maciel Rodrigues e depois conduzida pela procuradora do Trabalho Fernanda Alitta Moreira da Costa.