Entrevista: "Projeto legaliza a 'escravidão' e trata o trabalhador como bicho"

Desde 1940, o trabalho escravo no Brasil é previsto como crime tipificado no artigo 139 do Código Penal, tendo o seu conceito reformulado em 2003. Atualmente, se considera trabalho escravo a constatação de quatro situações, isoladas ou juntas: cerceamento de liberdade de se desligar do serviço, servidão por dívida, condições degradantes de trabalho e jornada exaustiva. Porém, esse conceito contemporâneo de trabalho escravo, que é apoiado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), Organização das Nações Unidas (ONU) e diversos movimentos sociais e trabalhistas, está sob ameaça, segundo o procurador do Trabalho Thiago Gurjão.

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Sobre trabalhadores migrantes, refugiados e humanos

Por Thiago Gurjão Alves Ribeiro*

26/10/2015 - O drama dos refugiados sírios ganhou o noticiário nos últimos meses. A terrível cena do menino morto em uma praia da Turquia reforçou a comoção global, sendo mais uma morte entre os milhares de refugiados que tentam alcançar o continente europeu fugindo da guerra, da perseguição ou de outras situações que os forçam a buscar auxílio humanitário.

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Liminar proíbe JBS de exigir horas extas em locais insalubres

A decisão foi proferida em ação civil pública proposta pelo MPT

23/10/2015 - A Vara do Trabalho de Diamantino determinou que a empresa JBS, dona das marcas Friboi e Seara, não imponha jornada de trabalho extraordinária aos empregados que trabalham em local insalubre, como as câmaras frias, com temperaturas abaixo de 15ºC. A decisão foi proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso (MPT) e antecipou os efeitos da tutela, ou seja, concedeu o direito aos trabalhadores antes do julgamento do processo.

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Audiência debate fim da contribuição sindical obrigatória

22/10/2015 - O Ministério Público do Trabalho participou na manhã de hoje (22) de audiência pública na Câmara dos Deputados promovida pela comissão especial criada no início deste mês para estudar e apresentar propostas relacionadas ao financiamento da atividade sindical. O objetivo é elaborar um projeto de lei que atenda aos interesses da sociedade no que diz respeito ao desconto anual, hoje obrigatório, do valor equivalente a um dia de trabalho.

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