Entrevista: "Projeto legaliza a 'escravidão' e trata o trabalhador como bicho"
Desde 1940, o trabalho escravo no Brasil é previsto como crime tipificado no artigo 139 do Código Penal, tendo o seu conceito reformulado em 2003. Atualmente, se considera trabalho escravo a constatação de quatro situações, isoladas ou juntas: cerceamento de liberdade de se desligar do serviço, servidão por dívida, condições degradantes de trabalho e jornada exaustiva. Porém, esse conceito contemporâneo de trabalho escravo, que é apoiado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), Organização das Nações Unidas (ONU) e diversos movimentos sociais e trabalhistas, está sob ameaça, segundo o procurador do Trabalho Thiago Gurjão.