Sobre trabalhadores migrantes, refugiados e humanos

Por Thiago Gurjão Alves Ribeiro*

26/10/2015 - O drama dos refugiados sírios ganhou o noticiário nos últimos meses. A terrível cena do menino morto em uma praia da Turquia reforçou a comoção global, sendo mais uma morte entre os milhares de refugiados que tentam alcançar o continente europeu fugindo da guerra, da perseguição ou de outras situações que os forçam a buscar auxílio humanitário.

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Liminar proíbe JBS de exigir horas extas em locais insalubres

A decisão foi proferida em ação civil pública proposta pelo MPT

23/10/2015 - A Vara do Trabalho de Diamantino determinou que a empresa JBS, dona das marcas Friboi e Seara, não imponha jornada de trabalho extraordinária aos empregados que trabalham em local insalubre, como as câmaras frias, com temperaturas abaixo de 15ºC. A decisão foi proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso (MPT) e antecipou os efeitos da tutela, ou seja, concedeu o direito aos trabalhadores antes do julgamento do processo.

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Audiência debate fim da contribuição sindical obrigatória

22/10/2015 - O Ministério Público do Trabalho participou na manhã de hoje (22) de audiência pública na Câmara dos Deputados promovida pela comissão especial criada no início deste mês para estudar e apresentar propostas relacionadas ao financiamento da atividade sindical. O objetivo é elaborar um projeto de lei que atenda aos interesses da sociedade no que diz respeito ao desconto anual, hoje obrigatório, do valor equivalente a um dia de trabalho.

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Ideias fora do lugar

Por Renan Bernardi Kalil*

19/10/2015 - A jornada de trabalho é o período estabelecido em que o empregado, durante um dia, fica à disposição do empregador, trabalhando ou aguardando ordens. A limitação das horas de trabalho é uma conquista histórica dos trabalhadores, após momentos em que não havia qualquer regulamentação acerca da quantidade máxima de horas que o operário poderia laborar diariamente. No Brasil, a Constituição Federal coloca que a duração normal do trabalho não pode ser superior a 8 horas diárias e a 44 horas semanais.

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