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Jornada de trabalho excessiva: liminar em ação do MPT obriga Atacadão a respeitar limites legais

11/06/2015 - A Justiça do Trabalho atendeu ao pedido Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) e concedeu liminar contra o Atacadão S/A, a fim de obrigar a empresa a observar, sob pena de multa diária, os limites da jornada de trabalho e a concessão do descanso semanal remunerado a seus empregados.

 A decisão é da juíza Emanuele Pessatti Siqueira, da 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá. Segundo a magistrada, as provas apresentadas pelo MPT são inequívocas e satisfazem os critérios estabelecidos pela lei para autorizar a antecipação da tutela. Ela complementa dizendo que “independente da Reclamada pagar ou não pelas horas extraordinárias e pelo descanso semanal que deixaram de ser corretamente concedidos”, a ação visa coibir a prática de novas violações e proteger os direitos básicos do trabalhador.

O procurador do Trabalho Thiago Gurjão Alves Ribeiro, responsável pela ação, explica que a necessidade de se buscar o Judiciário decorreu do “deliberado e contumaz desrespeito aos dispositivos legais relativos à jornada de trabalho”. A afirmação tem por base a análise dos controles de ponto de trabalhadores de todas as unidades do Atacadão em Mato Grosso. Considerando apenas os registros referentes aos seis primeiros meses do ano passado, foram extraídas 1.931 ocorrências de jornadas de trabalho superiores a 10, 11 e 12 horas por dia. Além disso, era frequente o trabalho sem a concessão do descanso semanal, por 10, 11, 12 ou mais dias consecutivos.

O MPT pede, ainda, que a empresa seja condenada a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos. O montante leva em conta o objetivo da indenização: ser uma medida preventiva, pedagógica e punitiva.

Jornada de trabalho

Tanto a Constituição Federal quanto a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) sustentam que o trabalho em sobrejornada só deve ser permitido em situação excepcional - e, ainda assim, o limite máximo da jornada não pode ultrapassar o total de 10 horas diárias.

O procurador Thiago Gurjão pontua na ação que a limitação da jornada de trabalho que conhecemos hoje – de oito horas por dia e de 44 horas por semana - constitui uma conquista histórica e o estabelecimento de um patamar civilizatório básico. “O desrespeito a esse direito vai na contramão da evolução histórica e das conquistas fundamentais da modernidade, representando grave prejuízo ao trabalhador e à coletividade”, salienta.

Ele acrescenta que os limites legais e constitucionais das jornadas de trabalho representam as cargas horárias reconhecidas como máximas para não haver prejuízo à saúde e à vida social dos trabalhadores. Segundo Gurjão, ao desrespeitar as limitações legalmente impostas e não conceder o descanso semanal, a empresa também prejudica a saúde dos trabalhadores, expondo-o a riscos maiores de acidentes e adoecimento, bem como a fruição de direitos sociais fundamentais, como o descanso, o lazer e a convivência familiar.

“A impressionante quantidade de ocorrências de desrespeito ao descanso semanal – não dezenas, nem centenas, mas milhares! – torna evidente a gravidade da conduta e o desrespeito deliberado a direito legalmente assegurado”, afirma o procurador na ação. “Apenas com o respeito a esses preceitos se instituirá, efetivamente, a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho, fundamentos da República”, conclui.

Processo nº 0000621-87.2015.5.23.0007

Informações: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT)

Contato: (65) 3613-9152 | www.prt23.mpt.mp.br | twitter: @MPT_MT | facebook: Ministério-Público-do-Trabalho-em-Mato-Grosso 

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