• denuncias
  • peticionamento
  • protocolo
  • Mediação
  • ouvidorianovo
  • mov procedimentos
  • autenticidade de documentos
  • lgpd
  • administracao publica
  • fraudes trabalhistas
  • liberdade sindical
  • meio ambiente
  • promocao igualdade
  • trabalho escravo
  • trabalho infantil
  • trabalho portuario

Sindicato se compromete a não cobrar honorários advocatícios indevidamente

08/01/2015 - O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas e Órgãos Públicos de Processamento de Dados de Mato Grosso (SINDPD/MT) se comprometeu a não cobrar ilegalmente honorários advocatícios dos empregados da categoria. O compromisso foi firmado no dia de 19 de dezembro, na 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá, onde tramita a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) contra a entidade.

O procurador do Trabalho Renan Bernardi Kalil, que conduz a ação, explica que, no Brasil, toda pessoa cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas de um processo e os honorários de um advogado tem direito à assistência judiciária gratuita. No âmbito da Justiça do Trabalho, essa responsabilidade fica com o sindicato de cada categoria profissional.

Segundo o MPT, a necessidade de assegurar aos necessitados a assistência judiciária gratuita em sua plenitude está diretamente conectada com outro direito fundamental constitucionalmente previsto: o princípio do acesso à Justiça.

“É notório que um dos maiores obstáculos ao efetivo acesso à justiça é o custo das despesas processuais, notadamente os honorários advocatícios, sobretudo para a sofrida e hipossuficiente classe trabalhadora. Nesse diapasão, como tolerar que empregados que não percebem mais que dois salários mínimos por mês desembolsem 15% do valor de seus haveres trabalhistas a fim de custear honorários advocatícios em um contexto de assistência judiciária gratuita?”, questiona o MPT na ação.

Em caso de descumprimento da obrigação, foi fixada multa de 30 mil reais para cada cobrança indevida. Na conciliação, o sindicato assumiu o compromisso de incluir, no modelo das procurações judiciais e extrajudiciais, uma referência expressa à total gratuidade dos serviços prestados, sob pena de pagamento de multa de 10 mil reais por procuração encontrada sem a informação.

Além disso, o SINDPD-MT deverá afixar nos murais de sua sede, em local visível e de fácil acesso, cópia da ata da audiência e publicar o acordo em seu site. O não cumprimento desses itens sujeitará o sindicato ao pagamento de multa de 2 mil reais.

Jovens serão beneficiados

Pelo acordo, a entidade sindical deverá, a título de compensação social, fornecer cursos de noções básicas de informática a 300 jovens de escolas públicas que estejam cursando o ensino fundamental e médio nos municípios de Várzea Grande e Cuiabá. Também serão beneficiados com essa formação 200 jovens filhos dos trabalhadores da categoria.

Se houver descumprimento de qualquer obrigação, as multas aplicadas serão revertidas a entidades ou a projetos que promovam a defesa dos direitos trabalhistas ou, ainda, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Processo 0000970-42.2014.5.23.0002

Informações: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) com Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT)

Foto: Reprodução/Internet

Contato: (65) 3613-9152 | www.prt23.mpt.mp.br | twitter: @MPT_MT | facebook: Ministério-Público-do-Trabalho-em-Mato-Grosso

Imprimir

  • banner abnt
  • banner transparencia
  • banner pcdlegal
  • banner mptambiental
  • banner trabalholegal
  • banner radio
  • Portal de Direitos Coletivos