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Frigorífico cumpre recomendação do MPT e garante ambiente de trabalho neutro durante eleições

30/10/2022 - Em meio às dezenas de denúncias de assédio eleitoral recebidos pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) neste segundo turno das eleições presidenciais, uma, em especial, teve resolução satisfatória para o órgão, a empresa e os(as) mais de mil trabalhadores(as) envolvidos(as).

O MPT recebeu, no dia 21 de outubro, uma denúncia em face de Natural Pork Alimentos S.A. (Frigorífico Excelência), de Nova Mutum, relatando que o diretor e o supervisor da empresa teriam supostamente discursado e coagido os(as) funcionários(as) a votarem em determinado candidato a presidente, inclusive com ameaça de demissão em caso de descumprimento da orientação, em uma situação típica de assédio eleitoral.

O órgão, então, expediu recomendação para que a empresa deixasse de adotar condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, buscassem coagir, intimidar, admoestar e/ou influenciar o voto de quaisquer de seus empregados no pleito eleitoral que ocorrerá neste domingo, 30.10.

O MPT também recomendou ao frigorífico que não obrigasse, exigisse, induzisse ou pressionasse trabalhadores(as) a realizar qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor de qualquer candidato ou partido político; bem como não permitisse ou tolerasse, por si ou por seus prepostos, que terceiros visitassem suas unidades e praticassem as condutas caracterizadoras de assédio eleitoral. Por fim, a recomendação orientava a empresa a não exigir filmagem ou fotografia do momento de votação na cabine eleitoral, como forma de comprovar o voto em determinado candidato.

Após a expedição da recomendação, o MPT concedeu 36 horas para manifestação da empresa. Mesmo sem o decurso do prazo, o frigorífico apresentou resposta e demonstrou o cumprimento das obrigações, acrescentando que: "todos os funcionários, quando são admitidos na Empresa ora Notificada, passam por treinamento de integração e recebem o Código de Ética e Conduta da Empresa. O Código de Ética, item 3.7, páginas 09 e 10, traz que todos têm direito de manifestar sua opinião, sendo proibido fazer campanha para qualquer candidato”.

Para assegurar as medidas protetivas de direitos, a empresa disponibilizou em diversos quadros e murais uma nota de esclarecimento, assinada pelo diretor-presidente da empresa, reforçando não ser tolerável a imposição ou o direcionamento político dos(as) empregados(as) no processo eleitoral, e afirmando que adotará medidas cabíveis caso não sejam respeitados os direitos dos(as) trabalhadores(as). Ao final, frisa: “vote livre e consciente!”

Referência: IC 000619.2022.23.000/4

 

Assessoria de Comunicação ∣ MPT-MT
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