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Assédio eleitoral: MPT obtém liminar em face de empresa que levou suposta venezuelana para influenciar voto de trabalhadores

O órgão ajuizou ação civil pública em face da empresa Everest Transportes, de Campo Novo do Parecis, para resguardar o direito ao voto livre e secreto dos trabalhadores

29/10/2022 - Em uma ação civil púbica ajuizada para combater assédio eleitoral, o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve mais uma vitória. A Justiça do Trabalho deferiu tutela provisória de urgência e determinou que a empresa de transporte rodoviário Everest Transportes, de Campo Novo do Parecis, se abstenha de adotar quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação de intimidade ou abuso de poder diretivo, busquem coagir, intimidar, admoestar e/ou influenciar o voto de quaisquer de seus empregados na eleição que ocorrerá amanhã, 30.10.

Sob pena de multa de R$ 20 mil por cada obrigação descumprida, acrescida de R$ 10 mil por trabalhador(a) prejudicado(a), a empresa deverá abster-se de obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores(as) a realizar qualquer atividade ou manifestação política. A Everest também deverá vetar que terceiros compareçam a suas instalações e pratiquem assédio eleitoral.

A empresa tem prazo de 24 horas, após a intimação, para comprovar o cumprimento das obrigações.
 
Na decisão, o Juízo da Vara do Trabalho de Campo Novo do Parecis adverte que a conduta descrita pelo MPT não tem sido, infelizmente, fato isolado nestas eleições. “Segundo o site do canal de televisão CNN Brasil, casos de assédio eleitoral aumentaram quase sete vezes no Brasil. Desse modo, as condutas da ré devem ser imediatamente cessadas para que os trabalhadores tenham restabelecidos os seus direitos ao livre exercício do voto e à manifestação política.” A reportagem citada é do dia 25 de outubro e informava que o MPT havia recebido, até aquela data, 1.435 denúncias de assédio eleitoral. De lá para cá, já são 2.360.
 
Entenda o caso
 
O MPT ajuizou a ação após receber denúncia de assédio eleitoral, consubstanciada em uma reportagem publicada em um veículo de comunicação que detalha a prática, ocorrida em contexto muito semelhante ao que fez com que a RSF Castelini Comércio Varejista de Vestuário (Castelini Confecções), da mesma cidade, fosse acionada pelo MPT na Justiça do Trabalho na semana passada.
 
Segundo matéria publicada em site de notícias, supostos venezuelanos estariam sendo levados a estabelecimentos comerciais para fazer “palestras”. No discurso, tentavam persuadir trabalhadores a votar em um determinado candidato à Presidência. No vídeo que acompanha o texto da reportagem, é possível identificar a presença de Eliane Massaroli Zorzi (de camisa amarela), administradora da Everest Transportes, e da sócia-proprietária e representante de outra pessoa jurídica que integra o quadro societário da Ré, a Pandora Participações e Investimentos Eireli.
 
O conteúdo da fala da venezuelana faz nítido discurso político a respeito da escolha a ser realizada nas eleições brasileiras de segundo turno, especialmente quando menciona as consequências de um futuro governo “socialista”. A palestrante enfatiza que não gostaria que o Brasil passasse pela mesma situação que seu país de origem.
 
“Embora o vídeo tenha sido gravado no estabelecimento de outra empresa [Castelini Confecções], e não na empresa Ré destes autos [Everest Transportes], a proprietária é identificada no vídeo, evidenciando seu envolvimento na prática de assédio eleitoral em outras empresas”, contextualizou o MPT na ação.
 
Ao entender que a prática também poderia estar acontecendo na empresa Everest, o MPT expediu, por cautela, ofício ao Sindicato dos Motoristas Profissionais e Trabalhadores em Empresas de Transportes Terrestre de Cuiabá e Região (SINTROBAC), solicitando a realização de diligência in loco. Após visita ao estabelecimento, a entidade confirmou a palestra com a venezuelana na empresa e os atos ilícitos.
 
“O que se pode depreender dos documentos juntados, portanto, é que a Ré permitiu reunião, em ambiente de trabalho, com o propósito de expor seus trabalhadores a um relato com aptidão para interferir na escolha política. Operou-se, assim, influência e pressão ilícitas, por parte do empregador, a respeito da escolha a realizar-se no segundo turno das eleições presidenciais, com o propósito de obter o engajamento subjetivo dos trabalhadores a determinado projeto ideológico e, consequentemente, obter influência ilícita no direito de escolha materializado pelo voto”, asseverou o MPT, que ainda criticou o fato da empresa sequer permitir a oitiva desembaraçada dos trabalhadores pelo sindicato laboral, uma vez que se imiscuiu no ato por meio de um representante, “em clara tentativa de obstar a manifestação livre dos trabalhadores ao ente sindical, o que, evidentemente, se considera uma ação antissindical".
 
Outras obrigações
 
Além de se abster de praticar assédio eleitoral, a Justiça do Trabalho determinou a divulgação de um comunicado, no qual a empresa deverá afirmar que respeitará o direito de seus empregados livremente escolherem seus candidatos nas eleições, independentemente do partido ou ideologia política, e garantirá que não serão adotadas medidas retaliatórias, como a perda de empregos. O comunicado deverá ser divulgado nos seguintes meios: quadros de avisos de todos os estabelecimentos da empresa, site, redes sociais (em posição de destaque e sem qualquer restrição a acesso do público externo) e grupos de WhatsApp, mantendo-o disponível até domingo, dia 30.10.
 
Também deverá divulgar o comunicado individualmente, por WhatsApp e por e-mail, a todos(as) os(as) trabalhadores(as) que laboram em regime de teletrabalho, e entregar cópia física do documento, mediante recibo, a todos(as) os(as) trabalhadores(as) que laboram presencialmente.
 
O MPT ainda aguarda a apreciação, pelo Judiciário, do pedido de condenação da empresa ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil.

Referência: ACPCiv 0000367-49.2022.5.23.0111

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