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Supermercado que obrigou empregados a usarem camisetas com slogan de campanha é acionado pelo MPT por assédio eleitoral

28/10/2022 - O Hiper Mercado Gotardo, de Tangará da Serra, não pode determinar ou mesmo permitir que seus empregados usem camisetas com palavras ou expressões relacionadas a candidatos ao cargo de presidente nas eleições 2022. A ordem consta de decisão proferida pela Justiça do Trabalho em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) para conter assédio eleitoral.

A empresa já foi alvo de outra decisão judicial, dada pela Justiça Eleitoral, proibindo a conduta. O episódio foi julgado como propaganda eleitoral irregular.

Em inquérito civil instaurado pelo MPT para verificar a irregularidade, a empresa se comprometeu, após recebimento de recomendação, a realizar ações de combate ao assédio eleitoral, contudo, voltou a praticá-las, conforme verificado pelo sindicato profissional. Instado a visitar o estabelecimento, a entidade relatou a observância da recomendação no tocante à afixação do comunicado, mas evidenciou que os empregados continuavam a utilizar camisa com referência a um dos candidatos à Presidência da República. De acordo com o sindicato, a ré apenas trocou o slogan da camiseta, passando a usar “Pátria amada” e “meu partido é o Brasil”.

Diante desse contexto, o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra concluiu que a empresa abusa do poder diretivo ao tentar induzir/interferir no voto de seus empregados e, portanto, comete ato ilícito. “A pressão sofrida pelo trabalhador lhe retira a tranquilidade para a escolha e livre manifestação política”, enfatizou, reconhecendo ainda que a conduta do hipermercado não é fato isolado nestas eleições, a exigir que sejam coibidas para que se tenham garantidos “os direitos ao livre exercício do voto e à manifestação política”.

Pela decisão, além de vedados nos uniformes, dizeres ou slogans político-partidários não poderão ser utilizados nos veículos e demais instrumentos de trabalho disponibilizados aos empregados.

A empresa também não poderá adotar quaisquer condutas assediadoras ou discriminatórias que tenham como finalidade coagir, intimidar ou influenciar o voto de seus empregados nas eleições do próximo domingo, 30 de outubro. Da mesma forma, o estabelecimento não poderá pressionar os trabalhadores para participar de atividade ou manifestação política em favor ou desfavor de qualquer candidato ou partido político.

Em caso de descumprimento das determinações, a empresa será multada em 50 mil reais por cada obrigação desrespeitada, acrescida de 10 mil reais por trabalhador prejudicado.

Confira decisão

Referência: ACPCiv 0000275-57.2022.5.23.0051

 

Com informações do TRT-MT

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