MPT-MT ajuíza ação em face de empresa em virtude de subnotificação de acidentes de trabalho

01/02/2024  O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) ajuizou, na última sexta-feira, 26, ação civil pública (ACP) com pedido de liminar em face da filial estadual da empresa SDB Comércio de Alimentos Ltda. (Supermercados Comper), em virtude da subnotificação às autoridades competentes de acidentes e doenças do trabalho ocorridos com seus(suas) empregados(as).

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Prêmio MPT na Escola divulga regulamento nacional para a edição 2024

BRASÍLIA (DF) | 23/01/2024 O Prêmio MPT na Escola divulgou na segunda-feira (22) edital com o regulamento nacional da edição 2024. A iniciativa premia os melhores trabalhos literários, artísticos e culturais produzidos por alunas e alunos das instituições pública de ensino que participam do Projeto MPT na Escola em todo país. O concurso receberá inscrições em quatro categorias: conto, poesia, música e desenho.

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TRT-MT concede tutela ao MPT para coibir futura prática de assédio eleitoral contra servidores da Seduc

A ordem judicial é parte da ação civil pública ajuizada pelo MPT-MT após trabalhadoras da Secretaria de Educação serem convocadas para participar de evento visando a influenciar o voto nas eleições presidenciais

17/01/2024  A Justiça do Trabalho determinou que o Estado de Mato Grosso e a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc/MT) mantenham o cumprimento de obrigações para coibir o assédio eleitoral contra servidores(as) e terceirizados(as). Essas obrigações, determinadas inicialmente por meio de uma liminar concedida ao Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) às vésperas das eleições presidenciais de 2022, deverão ser observadas ininterruptamente. 

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Assédio eleitoral: TRT condena supermercado a pagar R$ 150 mil em ação movida pelo MPT em Mato Grosso

12/01/2024 - O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve a condenação de um supermercado de Tangará da Serra em Ação Civil Pública movida (ACP) para combater o assédio eleitoral praticado na última eleição presidencial. Em decisão unânime, a 1ª Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) confirmou a sentença de primeiro grau dada originalmente pela 1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra, mantendo a obrigação relativa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 150 mil.

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