Abrangência da PRT 23 - Cuiabá

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Sede - Cuiabá

Acorizal, Alto Paraguai, Arenápolis, Barão de Melgaço, Barra do Bugres, Brasnorte, Campo Novo do Parecis, Campos de Júlio, Chapada dos Guimarães, Comodoro, Cuiabá, Denise, Diamantino, Jangada, Nobres, Nortelândia, Nossa Senhora do Livramento, Nova Marilândia, Nova Maringá, Nova Mutum, Nova Olímpia, Poconé, Porto Estrela, Rosário Oeste, Santa Rita do Trivelato, Santo Afonso, Santo Antônio do Leverger, São José do Rio Claro, Sapezal, Tangará da Serra, Várzea Grande.

PTM de Cáceres redistribuída temporariamente para Cuiabá*

Araputanga, Cáceres, Conquista D'Oeste, Curvelândia, Figueirópolis D'Oeste, Glória D'Oeste, Indiavaí, Jauru, Lambari D'Oeste, Mirassol D'Oeste, Nova Lacerda, Pontes e Lacerda, Porto Esperidião, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu, São José dos Quatro Marcos, Vale de São Domingos e Vila Bela da Santíssima Trindade.

PTM de Barra do Garças redistribuída temporariamente para Cuiabá**

Água Boa, Alto Boa Vista, Araguaiana, Barra do Garças, Bom Jesus do Araguaia, Campinápolis, Canabrava do Norte, Canarana, Cocalinho, Confresa, General Carneiro, Luciara, Nova Nazaré, Nova Xavantina, Novo Santo Antônio, Novo São Joaquim, Pontal do Araguaia, Porto Alegre do Norte, Querência, Ribeirão Cascalheira, Ribeirãozinho, Santa Cruz do Xingu, Santa Terezinha, São Félix do Araguaia, São José do Xingu, Serra Nova Dourada, Torixoréu e Vila Rica.

 

*CONSIDERANDO o disposto na Portaria PRT23 nº 60, de 7.7.2016, que transfere temporariamente a abrangência das Procuradorias do Trabalho nos Municípios de Água Boa/Barra do Garças e Cáceres, em decorrência das Portarias PGT nº 242, de 12.4.2016, prorrogada pelas Portarias PGT nºs 492, de 3.4.2017, e 695, de 3.5.2018; e da Portaria PGT nº 247, de 12.4.2016, prorrogada pelas Portarias PGT nºs 488, de 3.4.2017, e 700, de 3.5.2018;

**CONSIDERANDO o disposto na Portaria PRT23 nº 14, de 31.1.2019, que transfere temporariamente a abrangência da Procuradoria do Trabalho no Município de Água Boa/Barra do Garças, em decorrência da Portaria PGT nº 2.045, de 5 de dezembro de 2018, que alterou o Art. 1º da Portaria PGT nº 242, de 12.4.2016, prorrogada pelas Portarias PGT nºs 492, de 3.4.2017, e 695, de 3.5.2018, que redistribuiu temporariamente o 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Água Boa/Barra do Garças para a Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região, em Cuiabá/MT.

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