Proprietário de fazenda em Poconé é condenado em ação movida pelo MPT

29/04/2019 - O proprietário da fazenda Capão de Palha, localizada no município de Poconé, Agnaldo Martins Rodrigues, foi condenado na Justiça do Trabalho, em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT), em razão de irregularidades no meio ambiente de trabalho. O empregador deverá pagar 100 mil reais por danos morais coletivos, além da obrigação de corrigir as irregularidades constatadas.

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Abril Verde: MPT realizará reunião do Fórum Mato Grossense de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos

26/04/2019 - O Ministério Público do Trabalho (MPT-MT), em atuação conjunta com o Ministério Público Estadual (MPE-MT) e a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), realizará, na próxima terça-feira (30), às 9h, no auditório da Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região, em Cuiabá, mais uma reunião do Fórum Mato Grossense de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos.

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Justiça do Trabalho destina verba para compra de caminhão a catadores de Água Boa

A rotina difícil dos trabalhadores da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis do Araguaia (Acamara) teve uma reviravolta com a chegada de um caminhão que possibilitou dobrar de 20 para 40 toneladas de produtos recicláveis recolhidos na região. O veículo foi adquirido e entregue aos catadores com verbas destinadas pelo Comitê Interinstitucional Gestor de Ações Afirmativas do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso.

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Frigorífico é condenado a pagar R$ 1,9 milhão por descumprir normas de saúde no trabalho

O frigorífico JBS foi condenado a pagar 1,9 milhão de reais por irregularidades no meio ambiente de trabalho da unidade de abate de bovinos no município de Barra do Garças, interior de Mato Grosso.

O montante inclui a condenação de 400 mil reais por dano moral coletivo, além de multa de 1,5 milhão aplicada pelo descumprimento de obrigações impostas em decisão liminar, deferida em outubro de 2016. Nela foi determinada a imediata adequação da unidade em relação aos cuidados com a saúde de seus empregados, sendo fixada a penalidade de 500 mil para cada um dos itens, em caso de descumprimento da ordem judicial.

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