Liminar proíbe cláusula em acordo coletivo com previsão de jornada de 24x48 para enfermeiros
Decisão da Vara do Trabalho de Alto Araguaia foi proferida após a intervenção do Ministério Público do Trabalho (MPT)
29/11/2021 - O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondonópolis obteve liminar em ação civil pública movida em face de Gold Life Emergências Ltda. e do Sindicato dos Profissionais de Enfermagem do Estado de Mato Grosso (SINPEN/MT). A decisão veta a inclusão de cláusula em Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) que autorize empregados da empresa lotados em Alto Taquari, município a 480 km de Cuiabá, a cumprirem escalas de trabalho de 24x48 horas, que impliquem jornada de trabalho diária superior a 12 horas. A Justiça do Trabalho fixou multa de R$ 50 mil por instrumento coletivo celebrado em desacordo com a obrigação estabelecida.