Abril no MPT-MT
03.05.2024 | CUIABÁ Acompanhe os destaques da atuação do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) em abril de 2024.
03.05.2024 | CUIABÁ Acompanhe os destaques da atuação do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) em abril de 2024.
03.05.2024 | CUIABÁ A Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) define a violência e o assédio no mundo do trabalho como um conceito que abrange conjunto de comportamentos e práticas inaceitáveis, ou de suas ameaças, de ocorrência única ou repetida, que causem (ou sejam suscetíveis de causar) dano físico, psicológico, sexual ou econômico, e inclui a violência e o assédio com base no gênero.
Formação é voltada a servidores(as) do MPT que atuam em gabinetes
02.05.2024 Terminam em 12 de maio as inscrições para o curso “Aspectos Práticos e Atualização Jurisprudencial em matéria sindical”, promovido pela Coordenadoria Nacional de Integração do Primeiro e do Segundo Grau (Coordintegração) em parceria com a Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (Conalis).
02.05.2024 O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) participou, na última sexta-feira (26), do ciclo de palestras “Abril Verde: Saúde e Segurança no Trabalho”, em Tangará da Serra (a 239 km da capital). O evento, realizado pela Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (CDT/OAB/MT), ocorreu no auditório da 10ª Subseção do município e marcou o encerramento da agenda promovida pela entidade em alusão ao Mês da Conscientização e Prevenção de Acidentes e Doenças no Ambiente de Trabalho.
30.04.2024 Há muitos casos de adoecimentos do trabalho no serviço público. No entanto, há uma ideia equivocada de que os ambientes de trabalho da Administração Pública têm um menor grau de risco do que o de outras atividades. Mas de quais riscos estamos falando? É inegável que o risco envolvido no trabalho da construção civil é incomparável ao de um gabinete ou escritório em um órgão público. Embora qualitativamente distintos, isso não implica que devamos negligenciar ou ignorar os riscos presentes nos ambientes de trabalho administrativos.