A greve e serviços essenciais
Por Renan Bernardi Kalil*
02/11/2015 - O direito de greve está previsto no art. 9o da Constituição Federal, em que se prevê que "é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-los e sobre os interesses que devam por meio dele defender".