MPT obtém liminar contra consórcio responsável por duplicação de trecho da BR 163 e 364
28/07/2017 - O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve decisão favorável em ação civil pública movida contra o consórcio responsável pela obra de duplicação do trecho da BR 163/364 que vai de Jaciara a Rondonópolis (km 130 ao 190). Na liminar, a juíza do Trabalho Tatiana de Oliveira Pitombo, da Vara do Trabalho de Jaciara, determinou que as construtoras realizem o pagamento dos salários dos empregados até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, conforme previsto na legislação trabalhista. A multa pelo descumprimento da medida é de R$ 5 mil por dia de atraso e por trabalhador prejudicado.