Transexuais terão nome social reconhecido no Ministério Público do Trabalho

Portaria garante a aceitação do nome social em crachás, e-mails e comunicações internas. Uso de banheiros será de acordo com a identidade de gênero

03/12/2015 - Uma portaria publicada nesta quarta-feira (2) pelo procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, regulamenta o uso do nome social por travestis e transexuais, ou pessoas cuja identificação civil não reflita adequadamente sua identidade de gênero, em todas as unidades do Ministério Público do Trabalho (MPT) no Brasil. A medida deve ser aplicada num prazo de noventa dias.

De acordo com o texto (Portaria 1.036/2015), a utilização do nome social passa a ser reconhecida no cadastro de dados e informações; no ingresso e permanência nas unidades do MPT; em comunicações internas, e-mails institucionais, crachás e listas de ramais; nos nomes de usuário de sistemas de informática; e na inscrição em eventos promovidos pela instituição. O artigo 4º garante ainda o acesso a banheiros e vestiários de acordo com o nome social e a identidade de gênero de cada pessoa.

Haverá ainda um campo “nome social” em todos os formulários e sistemas de informação nos procedimentos de denúncia, identificação das partes, MPT Digital, questionários e pesquisas.

Na opinião de Ronaldo Fleury, a medida vai ter um grande impacto social, o que reflete o tamanho do desafio para efetivar a inclusão dessas pessoas na administração pública. “Nós precisamos enfrentar essas questões da mesma forma que enfrentamos, nos anos 1990, quando começamos a fazer todo o projeto de inserção das pessoas com deficiência. Ainda há outras barreiras a vencer? Há. Mas a primeira barreira, que é a do preconceito, está sendo superada”, afirmou.

A discussão sobre a necessidade de uma regulamentação sobre o assunto no âmbito do próprio MPT surgiu em encontros da Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) da instituição. “Essa política é resultado de demandas apresentadas pela sociedade aos procuradores do Trabalho, que constataram casos de discriminação a transexuais em razão do nome social, por exemplo, tanto em empresas como no próprio serviço público. Então, primeiro, é necessário que nós reconheçamos que existe uma questão a ser enfrentada, e que ela deixe ser invisível, para, a partir daí, acolher essas pessoas com dignidade”, explicou.

Ronaldo Fleury avalia que o exemplo do MPT poderá inspirar outras instituições a adotar políticas semelhantes. “Esperamos que os outros órgãos vejam isso como algo positivo, que trará inclusão, e que possam efetivamente replicar as medidas previstas nesta portaria.”


Da Ascom PGT

Imprimir