MPT defende em nota técnica os direitos de professores durante o distanciamento social

Documento divulgado na última terça-feira (23) traz diretrizes a serem adotadas por instituições de ensino, entre elas o respeito à jornada de trabalho e à irredutibilidade salarial

25/06/2020 - O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou nesta terça-feira (23) nota técnica com diretrizes a serem adotadas por instituições de ensino para garantir os direitos de professores que trabalham por meio de plataformas virtuais e/ou em home office durante a pandemia da Covid-19. O documento contém orientações que tratam de assuntos como o respeito à jornada de trabalho dos professores e à irredutibilidade salarial.

Na nota, o MPT orienta que as atividades pedagógicas na modalidade home office e em plataformas virtuais sejam compatíveis com a jornada contratual dos professores. Portanto, devem ser considerados tanto as atividades realizadas pelo meio digital, quanto o período de capacitação, adaptação ao novo modelo de trabalho, preparação prévia do material a ser utilizado e posterior de orientação e avaliação do aluno. Além disso, a nota técnica estimula a ampliação de intervalos para repouso e a adoção de horários específicos para atendimento virtual, assegurando o direito à desconexão do corpo docente e a compatibilidade entre a vida familiar e profissional.

A instituição também defende a irredutibilidade salarial dos professores, independentemente da modalidade e dos recursos tecnológicos utilizados para elaboração e compartilhamento do conteúdo pedagógico, de realização das aulas, e de aplicação de provas. O MPT esclarece que a redução da jornada de trabalho ou a suspensão do contrato de trabalho somente podem ocorrer se houver de fato a redução da carga horária de trabalho conforme consta na Medida Provisória n. 936/2020.

O documento pede ainda que professores e alunos com deficiência tenham acesso a todos os equipamentos, recursos de tecnologia assistiva e acessibilidade, bem como intérprete da Libras, legenda oculta e audiodescrição, quando necessários.

Clique aqui para ler a nota.

Informações: PGT

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