Coronavírus: MPT expede recomendações a federações e sindicatos patronais para proteção de trabalhadores e trabalhadoras com encargos familiares

25/03/2020 - O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) encaminhou ontem notificações recomendatórias à Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), à Federação das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros dos Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rondônia (Fetramar), à Federação de Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso (Fecomercio), à Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso (Fiemt) e ao Sindicato Intermunicipal dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de Mato Grosso (SHRBS/MT).

As notificações foram expedidas às entidades patronais de Mato Grosso, para que comuniquem as recomendações, no âmbito da categoria respectiva, e adotem medidas para facilitar a compatibilização da vida profissional e familiar dos seus trabalhadores e trabalhadoras em face das orientações dos poderes públicos para a contenção da disseminação do coronavírus.

O documento reúne instruções da Nota Técnica Conjunta nº 03/2020 PGT/Coordigualdade/Codemat/Conap, bem como dispositivos da legislação internacional e nacional. Com essa Nota Técnica, o MPT recomenda que seja adotado regime de trabalho remoto, por equipamentos e sistemas informatizados, para trabalhadores com encargos familiares (com filhos, pessoas idosas ou com deficiência dependentes), gestantes, pessoas idosas ou com deficiência.

O MPT também pede que as entidades comuniquem imediatamente os empregadores para que garantam aos que constituem famílias monoparentais, isto é, que são os únicos responsáveis por crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência que necessitem de cuidados, medidas flexibilizadoras da prestação de serviços, ou, em último caso, a sua substituição temporária, assegurando-lhes o direito à manutenção da relação de trabalho e pagamento de salários.

O texto propõe, ainda, a flexibilização de jornada sem redução salarial para os trabalhadores que cuidarem de familiares doentes ou em situação de vulnerabilidade à infecção pelo coronavírus, de modo a obedecerem a quarentena e demais orientações dos serviços de saúde. A flexibilização da jornada também é sugerida para os trabalhadores prejudicados pela paralisação dos serviços de transporte, creches e escolas de crianças.

O MPT recomenda também que as empresas, quando da fixação de políticas de afastamento de trabalhadores, priorizem o afastamento daqueles que integrem o grupo de alto risco, como maiores de 60 anos, portadores de doenças crônicas, imunocomprometidos e gestantes, com vistas ao cumprimento do art. 4º da Portaria GM n. 454, de 20/03/2020.

As recomendações, emitidas em caráter de urgência, têm como objetivo prevenir a disseminação da pandemia, mediante a elaboração de plano de contingenciamento pelas empresas para reduzir os reflexos nos contratos de trabalho e esclarecimentos quanto às medidas de garantia de emprego e renda.

A Secretaria de Saúde Estadual (SES) confirmou, na última terça-feira (24), sete casos de coronavírus em Mato Grosso. Cinco deles são em Cuiabá, um em Várzea Grande, região metropolitana da capital, e um em Nova Monte Verde, a 920 km de Cuiabá. Outros 269 casos suspeitos de Covid-19 são investigados pela secretaria.

Leia aqui a Recomendação.

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PROMO 000085.2020.23.001/6

Informações: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT)

Contato: (65) 3613-9100 | www.prt23.mpt.mp.br | twitter: @MPT_MT | facebook: MPTemMatoGrosso | instagram: mptmatogrosso

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