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“A PEC 18/2011, que trata sobre a redução da maioridade trabalhista, é inconstitucional e representa alarmante retrocesso social”, alerta MPT

24/09/2015- Em meio às discussões sobre a redução da maioridade penal e às tentativas de desacreditar o ECA e qualquer instrumento de proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes, mais uma vez os defensores dos direitos humanos lutam para evitar retrocessos. Um desses retrocessos atende pelo nome de Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 18/2011, que propõe a redução da idade mínima para o trabalho de 16 para 14 anos.

A Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) exige que os países estabeleçam uma idade mínima, não inferior a 15 anos, para a entrada no mercado de trabalho em todos os setores, e que esta seja elevada gradualmente. A única exceção seria no caso de países não desenvolvidos, que poderiam temporariamente estabelecer a idade mínima de 14 anos apenas no início, ou seja, no momento de ratificação da norma, o que não se aplica no caso atual do Brasil.

Em audiência pública realizada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados em julho deste ano, o diretor adjunto e oficial encarregado do Escritório da OIT (Organização Internacional do Trabalho) no país, Stanley Gacek, salientou que a redução da idade mínima, anos depois da ratificação da Convenção 138, estaria em contravenção direta da norma. “Agora é a hora de avançar, não é a hora de retroceder”, afirma.

A procuradora do Trabalho Amanda Fernandes Ferreira Broecker, coordenadora regional da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente do MPT (Coordinfância) em Mato Grosso, concorda. Segundo ela, se a diminuição da idade mínima para o trabalho se concretizar, o Brasil estará destruindo conquistas importantes obtidas ao longo das últimas décadas para erradicar o trabalho infantil e promover o trabalho decente, em claro descumprimento à Constituição e aos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

Hoje, mais de 3 milhões de crianças e jovens entre 5 e 17 anos ainda são vítimas de trabalho infantil no Brasil, como aponta a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD) de 2013. “A exploração do trabalho infantil é antagônica ao trabalho decente, em razão disso é alarmante o quantitativo de acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e traumas psicológicos decorrentes dessa prática. Dados da OIT revelam que há mais de 1440 acidentes por dia e aproximadamente 523 mil por ano envolvendo crianças e adolescentes".

Medida inconstitucional

Segundo artigo publicado pelo site Conjur, a Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho (CETI-JT) elaborou um estudo – assinado por todos os seus integrantes – para sustentar a inconstitucionalidade das PECs relacionadas à diminuição da idade mínima para o trabalho (PEC 18/2011 e as que a ela estão apensadas: 35/2011, 274/2013 e 108/2015, bem como as PECs 77/2015 e 107/2015, apensadas à PEC 274/2013), pois afrontam o princípio da “proibição do retrocesso social”.

Entre outros argumentos, o parecer pontua que apenas durante o regime militar houve retrocesso semelhante, com a fixação, pela Constituição de 1967 (também depois, com a Emenda Constitucional de 1969), da idade mínima para o trabalho em 12 anos. Para os autores, a aprovação das PECs representaria o Estado brasileiro se demitindo do dever de proteção integral e absolutamente prioritário à infância, estabelecido no artigo 227 da Constituição

A procuradora Amanda Broecker acrescenta que a emenda irá precarizar ainda mais as relações de trabalho e provocar o aumento da evasão escolar, perpetuando o ciclo da pobreza. “A PEC 18/2011, que trata sobre a redução da maioridade trabalhista, é inconstitucional e representa alarmante retrocesso social", salienta.

Trâmite

Caso seja aprovada pelos parlamentares da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 18/2011) passa a tramitar no Legislativo: segue para o plenário da Câmara, onde deverá ser votada em dois turnos. Se obter mais de 60% dos votos do plenário e, portanto, alcançar o aval dos deputados, vai ao Senado, onde passará pelo mesmo trâmite.

Informações: Promenino Fundação Telefônica e OIT com informações do MPT-MT

 

 

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