
Assédio eleitoral: MPT em Mato Grosso obtém liminar que proíbe retaliações políticas contra trabalhadores da saúde em Cuiabá
Decisão da Justiça obriga órgão público da saúde a respeitar a liberdade política dos trabalhadores; descumprimento pode gerar multa de R$ 30 mil por infração
25.10.2026 | CUIABÁ O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve, neste domingo (25), liminar que obriga a Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP) a garantir a liberdade de convicção e manifestação política de seus trabalhadores, sem coação, discriminação ou retaliações. A decisão foi concedida parcialmente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-MT), em regime de plantão, após o MPT insurgir contra o indeferimento do pedido de tutela de urgência apresentado inicialmente à Justiça do Trabalho.
A medida determina que a empresa se abstenha de praticar, diretamente ou por meio de seus dirigentes e representantes, ameaças, perseguições ou represálias motivadas pelas opiniões e preferências político-partidárias dos trabalhadores. Entre as condutas expressamente abrangidas pela decisão estão a dispensa, a alteração injustificada de funções e outras medidas de caráter punitivo.
A liminar também obriga a ECSP a não impedir nem dificultar o exercício do direito ao voto. Os trabalhadores escalados para atuar neste domingo, dia do segundo turno das Eleições Gerais de 2026, devem ter tempo suficiente para se deslocar até suas seções eleitorais e votar, observada a necessidade de continuidade dos serviços essenciais de saúde.
A empresa também deverá divulgar, em até uma hora após a intimação, comunicado garantindo a liberdade de escolha política dos trabalhadores. O descumprimento das obrigações prevê multa de R$ 30 mil por infração, acrescida de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado.
Denúncias relatam restrições políticas e possível retaliação após manifestação eleitoral
A medida é resultado da atuação do MPT-MT diante de denúncias de possíveis práticas de assédio eleitoral e discriminação política no ambiente de trabalho. Os relatos encaminhados à instituição apontam supostas pressões relacionadas a posicionamentos político-partidários, monitoramento de redes sociais pessoais, restrições ao uso de roupas de determinada cor, exigência de participação em reuniões de natureza política e ameaças de demissão.
O procedimento também envolve o desligamento de um empregado público da ECSP em outubro, um dia após sua participação em uma manifestação política e a publicação de uma fotografia do evento. Segundo o relato apresentado ao MPT, o trabalhador teria recebido a informação de que a dispensa decorria de uma determinação superior. A motivação do desligamento permanece sujeita à apuração.
Na sexta-feira (23), o MPT-MT recomendou à ECSP e à Secretaria Municipal de Saúde medidas para proteger a liberdade política dos trabalhadores. Sem resposta, ajuizou ação civil pública (ACP) e, após o indeferimento inicial da liminar, impetrou mandado de segurança. O TRT-MT concedeu parcialmente o pedido e determinou que a empresa assegure a liberdade de escolha política, impeça retaliações e garanta o livre exercício do voto. O pedido de reintegração do trabalhador segue sob análise da Vara de origem.
MPT reforça proteção ao voto livre e à liberdade de opinião
A atuação do MPT busca garantir o voto livre e secreto e impedir pressões ou constrangimentos relacionados às convicções políticas no ambiente de trabalho. Os fatos em apuração são analisados com base nos elementos disponíveis, sem antecipação de conclusões ou responsabilidades.
Trabalhadores que vivenciarem ou presenciarem situações de assédio eleitoral podem denunciar pelo endereço mpt.mp.br/assedio-eleitoral, prt23.mpt.mp.br/servicos/denuncias e via e-mail prt23.atendimento@mpt.mp.br. A identidade do denunciante é preservada.
Para casos estritamente individuais, sugerimos procurar o sindicato da categoria, um advogado ou o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), pelo telefone 158.
Ref.: ACP n.º 0001191-84.2026.5.23.0008
MINISTÉRIO PÚBLICO do TRABALHO em MATO GROSSO M PT-MT
ASSESSORIA de COMUNICAÇÃO SOCIAL ASCOM
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