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MPT em Mato Grosso obtém liminar que obriga empresa a se retratar após pedido de voto a trabalhadores

Decisão da Justiça do Trabalho foi concedida em ação ajuizada pelo MPT-MT e também proíbe propaganda eleitoral dirigida a empregados; descumprimento pode gerar multa de R$ 50 mil por medida

03.10.2026 | MATO GROSSO O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve liminar que determina que uma empresa do ramo de materiais elétricos e serviços se retrate perante os trabalhadores após um episódio de manifestação político-eleitoral ocorrido durante confraternização de funcionários. A decisão foi proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande na sexta-feira (2), às vésperas do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026.


Em 3 pontos

  • O MPT-MT acionou a Justiça após identificar pedido de voto a trabalhadores durante uma confraternização
  • A liminar obtida pelo órgão determina a retratação da empresa em até 24 horas
  • O MPT-MT mantém plantão eleitoral nos dias 3 e 4 de outubro para receber denúncias de assédio eleitoral

A medida foi concedida em ação ajuizada pelo MPT-MT para assegurar a liberdade de escolha dos trabalhadores. Segundo a decisão, durante uma confraternização realizada na última terça-feira (29 de setembro), um sócio-administrador da empresa controladora defendeu uma candidatura à Presidência da República e fez pedido expresso de votos aos empregados. O discurso foi gravado em vídeo e posteriormente divulgado em rede social.

Ao analisar o caso, a Justiça considerou que o pedido de voto, feito no contexto da relação de trabalho, ultrapassou uma manifestação de preferência política pessoal e justificou, em análise inicial, a medida requerida pelo MPT-MT.

Empresa deverá se retratar

Pela decisão, a empresa, que mantém unidades em Várzea Grande, Sinop e Nova Mutum, deverá, em até 24 horas após ser intimada, divulgar aos trabalhadores uma retratação reafirmando o direito de cada empregado de escolher livremente seus candidatos, independentemente de partido ou orientação política. A comunicação deverá informar, ainda, que nenhuma escolha eleitoral poderá resultar em favorecimento, prejuízo ou retaliação na relação de trabalho.

O Juízo também determinou a realização de uma reunião com os trabalhadores que participaram da confraternização. Na ocasião, deverá ser esclarecido que a manifestação político-eleitoral feita durante o evento não vincula a empresa nem os empregados e que cada trabalhador tem liberdade para exercer sua escolha eleitoral.

Assédio eleitoral não exige ameaça explícita

Para o procurador do Trabalho Állysson Feitosa Torquato Scorsafava, que assina a ação, o assédio eleitoral pode ser caracterizado mesmo sem ameaça direta ao trabalhador.

“A definição [de assédio eleitoral] dispensa a ameaça explícita. Basta o constrangimento exercido com o intuito de influenciar o voto do trabalhador em situações relacionadas ao trabalho. O pedido [de voto] foi feito em público, diante dos colegas e da administração, a trabalhadores que não tinham como contraditá-lo nem como se retirar sem se expor. O constrangimento decorre dessa assimetria, e não de ameaça expressa”, afirma.

Proibição de propaganda eleitoral no trabalho

A liminar determina, ainda, que a empresa se abstenha de utilizar reuniões, eventos, comunicados, grupos institucionais, aplicativos de mensagens, redes sociais ou outros canais relacionados ao trabalho para veicular propaganda político-partidária ou eleitoral dirigida aos empregados.

Também ficam proibidos questionamentos aos trabalhadores sobre intenção de voto, orientação político-partidária ou candidato de preferência, além de qualquer conduta que possa impedir ou dificultar o exercício do direito de votar. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 50 mil por medida não cumprida. 

A tutela foi concedida sem a manifestação prévia da empresa devido à proximidade das eleições. Conforme a decisão, aguardar a formação do contraditório poderia tornar a medida ineficaz.

Plantão eleitoral

A atuação do MPT-MT também foi reforçada neste fim de semana. Nos dias 3 e 4 de outubro, durante o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, a instituição mantém plantão em regime diferenciado para receber denúncias de possíveis casos de assédio eleitoral e situações que possam dificultar ou impedir o exercício do direito de votar.

Como denunciar

As denúncias podem ser feitas pelo canal específico do MPT, com preservação da identidade do denunciante. Em Mato Grosso, também é possível entrar em contato com as unidades do MPT pelos telefones (65) 3613-9100, em Cuiabá; (66) 3411-6800, em Rondonópolis; e (66) 3520-0100, em Sinop.

Casos urgentes durante o plantão podem ser comunicados pelo telefone (65) 3313-9599. Cada denúncia será analisada individualmente e poderá resultar na adoção das medidas cabíveis pelo MPT.

MINISTÉRIO PÚBLICO do TRABALHO em MATO GROSSO MPT-MT 
ASSESSORIA de COMUNICAÇÃO SOCIAL ASCOM
65 3613.9100 ∣ prt23.mpt.mp.br | @mptmatogrosso

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