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MPT recebe visita do novo superintendente de Trabalho e Emprego em MT

30.05.2025 | CUIABÁ O novo chefe da Superintendência Regional de Trabalho e Emprego em Mato Grosso (SRTE-MT), o auditor fiscal do Trabalho Gerson Antônio Delgado, esteve ontem (29) na sede do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT), em Cuiabá, para uma visita institucional. Ele foi recepcionado pelo procurador-chefe do MPT-MT, Danilo Nunes Vasconcelos, para uma conversa sobre as possibilidades de cooperação entre as instituições, buscando assegurar o cumprimento das normas trabalhistas e combater as violações de direitos no ambiente de trabalho.

Vasconcelos destacou a trajetória de Delgado como coordenador do Programa de Aprendizagem da SRTE-MT e como presidente da Delegacia Sindical em Mato Grosso do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (DS/MT - Sinait), reforçando que tem convicção de que o novo superintendente, empossado em 10 de maio, desempenhará com afinco seu papel à frente do órgão, tão importante para promoção dos direitos sociais dos cidadãos e cidadãs.

"O Gerson é referência na fiscalização trabalhista no estado de Mato Grosso e na busca da implementação da aprendizagem profissional, alguém que alia conhecimento técnico, compromisso institucional e sensibilidade social. Sua nomeação representa um grande acerto para o fortalecimento das ações em defesa da dignidade no trabalho e do combate ao trabalho infantil”, afirmou.

O superintendente é bastante conhecido pelos(as) membros(as) e servidores(as) do MPT por já ter integrado o quadro da instituição. “Tive o privilégio de ser servidor desta casa por quase nove anos e, assim, pude testemunhar de perto a atuação de tantos procuradores e servidores que buscam constantemente levar a justiça social e a garantia de direitos, combatendo as violações trabalhistas nas mais diversas áreas. Nesta visita institucional, como superintendente, agradeço a acolhida do Dr. Danilo e a todos os demais servidores desta casa que ocupa um lugar muito especial em meu coração.”

Durante a visita, ele salientou que as competências do MPT e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) se complementam mutuamente, permitindo uma atuação mais efetiva na defesa dos direitos das trabalhadoras e dos trabalhadores.

“O Ministério do Trabalho é reconhecido pela atuação da Inspeção do Trabalho, possui expertise no combate ao trabalho escravo e infantil, arrecadação do FGTS, inserção de jovens no mercado de trabalho de forma segura e protegida, entre outras ações sociais em prol da sociedade brasileira. Por isso, é fundamental a atuação de forma conjunta, pois são duas relevantes instituições que convergem na maioria de suas ações, buscando sempre o cumprimento integral dos direitos trabalhistas e um meio ambiente de trabalho seguro a todos os empregados, além de muito mais inclusivo. Creio que oportunidades transformam vidas, por isso são também essenciais nossas ações na área da aprendizagem e àquelas voltadas às pessoas com deficiência.”

Conheça as principais diferenças entre os dois órgãos:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- O Ministério Público do Trabalho (MPT) é um dos ramos do Ministério Público da União (MPU), instituição independente dos três Poderes — Executivo, Legislativo e Judiciário;
- Atua na defesa dos direitos trabalhistas coletivos e individuais indisponíveis;
- Pode atuar extrajudicialmente, instaurando Inquérito Civil e firmando Termos de Ajuste de Conduta (TACs);
- Também é responsável por ingressar com ações na Justiça do Trabalho, a fim de que eventual irregularidade seja corrigida por meio de decisão judicial;
- Os(As) membros(as) do Ministério Público do Trabalho (MPT) podem ser procuradores(as) do Trabalho, procuradores(as) regionais ou subprocuradores(as).

SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE TRABALHO E EMPREGO
- Fazem parte da estrutura organizacional do Poder Executivo e estão vinculadas ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
- As Superintendências Regionais de Trabalho e Emprego (SRTEs), Gerências Regionais de Trabalho e Emprego (GRTEs) e Agências Regionais são unidades de atendimento responsáveis pela execução, supervisão e monitoramento de ações relacionadas a políticas públicas de Trabalho e Emprego nos estados;
- Os auditores e auditoras-fiscais do Trabalho compõem a carreira da Auditoria-Fiscal do Trabalho e exercem a função de fiscalização das leis trabalhistas;
- São também responsáveis por expedir autos de infração e multar empresas que descumprem disposições legais e regulamentares no âmbito das relações de trabalho;
- Entre outras atribuições, fazem a verificação dos registros em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o recolhimento do FGTS e emitem as guias do seguro-desemprego;
- Além do fomento ao trabalho, emprego e renda, execução do Sistema Público de Emprego, fiscalização do trabalho, mediação e arbitragem em negociação coletiva, fornecem orientação e apoio ao cidadão.

Assessoria de Comunicação ∣ MPT-MT
Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso
65 3613.9100 ∣ www.prt23.mpt.mp.br
Instagram @mptmatogrosso ∣ X (antigo Twitter) @MPT_MT
Facebook MPTemMatoGrosso

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