
Abre prazo para Defesa Preliminar - Ativa Terceirização Eireli
27.05.2025 | CUIABÁ O Procurador-chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região (PRT23), no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do PGEA 20.02.2300.0000230/2025-39, resolve:
Notificar a licitante ATIVA TERCEIRIZAÇÃO LTDA., CNPJ n. 08.900.850/0001-58, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar DEFESA PRELIMINAR acerca da previsão de aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo máximo de 3 (três) anos e multa, em razão das seguintes infrações administrativas: I) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos e ao interesse coletivo; e II) ensejar o retardamento da execução do objetio contratual sem motivo justificado, nos termos dos arts. 155, inc. II e VII, e 156, inc. II e III, da Lei n. 14.133/2022.
A defesa preliminar deverá ser apresentada pela empresa acusada ou por representante legal com procuração, devendo ser protocolizada eletronicamente por meio do endereço https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br. A não apresentação da defesa preliminar não impede a continuidade do Processo de Responsabilização.
Acesse o edital de notificação.





























