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Empresa prestadora de serviços é condenada em R$ 200 mil por descumprir normas de saúde e de segurança do trabalho

25/10/2023 - A Justiça do Trabalho em Mato Grosso condenou a filial estadual da prestadora de serviços Liderança Limpeza e Conservação Ltda. a pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais coletivos em virtude do descumprimento de normas de saúde e de segurança do meio ambiente laboral. A condenação atende a pedido do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) em peça assinada pelo procurador Bruno Choairy Cunha de Lima, que interpôs recurso objetivando o aumento da sanção para R$ 2 milhões.

Ação Civil Pública

O MPT-MT ajuizou Ação Civil Pública (ACP) após constatar irregularidade no tocante à subnotificação de acidentes de trabalho pela empresa em questão, considerando-se os dados informados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) relativos às concessões de auxílio por incapacidade acidentária (B91) e por incapacidade temporária com nexo técnico-epidemiológico (B31).

“Foi identificada, ainda, ausência de anotações da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID) em relação aos afastamentos inferiores a 15 dias, indicando deficiência na vigilância da saúde”, assevera Choairy. “Quanto às análises dos acidentes de trabalho, percebe-se que a empresa deixou de considerar os fatores de natureza laboral que integraram a dinâmica do acidente, e por isso não encaminhou medidas e providências que pudessem evitar a sua repetição.”

A investigação, parte de projeto nacional da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (CODEMAT), apurou, ainda, que a Liderança deixou de encaminhar à Vigilância em Saúde do Trabalhador do Município informações aptas a viabilizar e a regular a alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e que desligou irregularmente inúmeros(as) empregados(as) durante o período de estabilidade sem o pagamento das verbas correspondentes, perfazendo prejuízo direto aos(às) trabalhadores(as).

Decisão judicial

Na sentença, a juíza do Trabalho Muller da Silva Pereira, da 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá, levou em consideração os relatórios de fiscalização elaborados, dotados de presunção de veracidade e legitimidade, que indicam, categoricamente, a existência de diversas irregularidades de relevante potencial lesivo no ambiente de trabalho. “O conjunto probatório demonstra que as suas omissões violaram os valores sociais do trabalho e a dignidade da pessoa humana, que são fundamentos do Estado Brasileiro. Do cenário até então delineado, resta patente a existência de perigo de dano aos direitos e interesses tanto dos trabalhadores quanto da Seguridade Social, considerando-se que a emissão da CAT [Comunicação de Acidente de Trabalho] é mecanismo importante para contribuir com o asseguramento dos direitos do empregado acidentado ou adoecido, na esfera trabalhista, bem como previdenciária”, afirma.

Além de condenada a pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos em virtude do “desvalor da conduta, bem como o número expressivo de violações ao meio ambiente laboral”, a prestadora de serviços deverá, dentre outras obrigações de fazer e não fazer, sob pena de multa de R$ 10 mil, para a situação de cada trabalhador(a) prejudicado(a):

1. Emitir CATs (até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, sempre que ocorrer acidente ou doença, incluindo os típicos e atípicos, que acarretem afastamentos inferiores ou superiores a 15 dias);

2. Promover a notificação das doenças profissionais e das produzidas em virtude das condições especiais de trabalho, comprovadas ou objeto de suspeita, por meio da emissão de CAT;

3. Emitir CATs para as doenças cujo CID possua nexo causal presumido com a atividade econômica desenvolvida, salvo na hipótese de manifestação expressa de médico reconhecendo a inexistência de relação entre o adoecimento e o trabalho;

4. Garantir o encaminhamento, à Vigilância em Saúde do Trabalhador do Município, informações aptas a viabilizar a regular alimentação do SINAN, por meio da notificação e investigação de casos de doenças e agravos que constam da lista nacional de doenças de notificação compulsória;

5. Garantir que todos os atestados médicos recebidos sem indicação da CID respectiva sejam avaliados pelo Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), a fim de que haja o enquadramento adequado e registro da CID.

Ref.: ACPCiv 0000069-44.2023.5.23.0007

Ref.: Sentença 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá

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