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MPT notifica empresas de MT que ainda não cumpriram a cota mínima de aprendizagem

03/07/2023 - O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) encaminhou, entre 6 e 8 de junho, notificações recomendatórias a 87 empresas que atuam no estado e que possuem obrigação legal de contratar aprendizes nos municípios de Cáceres, Confresa, Diamantino e Peixoto de Azevedo. O objetivo é garantir o cumprimento da cota mínima de aprendizagem, com prioridade de contratação para adolescentes entre 14 e 18 anos e em situação de vulnerabilidade ou risco social, em especial os(as) que cumprem medidas socioeducativas, os(as) que estão acolhidos(as) e aqueles(as) afastados(as) de situação de trabalho infantil.

Segundo o procurador do Trabalho André Canuto de Figueiredo Lima, coordenador regional de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes (Coordinfância) e responsável pelas notificações, “os quatro municípios foram selecionados devido aos índices de trabalho infantil nas localidades, razão pela qual anteriormente foram fiscalizadas as políticas públicas necessárias à prevenção e erradicação da exploração de crianças e adolescentes”.

Por sua vez, a seleção dos empregadores notificados se deu por meio de consulta realizada através da Coordenadoria de Análise e Pesquisa de Informações do MPT (CAPI/MPT) aos bancos de dados: i) da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), pertencentes ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); e da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), pertencente à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (SERFB).

Nas notificações recomendatórias, Canuto informa que as empresas notificadas devem considerar exclusivamente a CBO, documento que descreve e ordena as ocupações reconhecidas no mercado de trabalho brasileiro, para a identificação das funções que demandam formação profissional; e “realizar os atos próprios da contratação de aprendizes, inclusive a comunicação ao CAGED, à RAIS e à GFIP”.

O procurador do Trabalho estabelece, ainda, 31 de julho, segunda-feira, como prazo para que os empregadores notificados: i) informem o número total de trabalhadores(as) e de aprendizes da empresa por CNPJ; ii) e apresentem a certidão de regularidade na contratação de aprendizes a ser obtida no site do MTE, juntamente com uma planilha contendo o nome dos(as) aprendizes, os(as) seus(as) respectivos CPFs, as datas de admissão e a identificação da vulnerabilidade e da forma de contratação de cada aprendiz. Em caso de descumprimento, o MPT-MT irá instaurar procedimento investigatório para a adoção das medidas cabíveis.

Referência: PA-PROMO 000440.2023.23.000/5

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