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MPT obtém liminar em face de supermercado de Nova Olímpia em ação para coibir assédio eleitoral

Filial do Supermercado Big Master descumpriu recomendação expedida pelo MPT e foi acionada na justiça; órgão pede que a empresa seja condenada a pagar indenização de R$ 300 mil por dano moral coletivo

27/10/2022 - O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve mais uma decisão favorável em ação civil pública com pedido de tutela provisória de urgência ajuizada para combater a prática de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. A empresa Compacta Comercial Ltda. (Supermercado Big Master) foi acionada na Justiça do Trabalho depois de descumprir uma recomendação expedida pelo MPT para inibir os atos ilegais.

Com a decisão, a empresa tem 24 horas para cumprir as obrigações, não só na filial em Nova Olímpia, onde os fatos denunciados ocorreram, mas em todas as suas unidades do Estado de Mato Grosso. Terminado o prazo, terá mais 24 horas para demonstrar que adotou as medidas, sob pena de multa de R$ 200 mil por item descumprido.

A ré deverá abster-se de utilizar bens móveis e demais instrumentos laborais dos empregados para fazer propaganda com referências político-partidárias; de adotar quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, busquem coagir, intimidar, admoestar e/ou influenciar o voto de quaisquer de seus empregados nas eleições que ocorrerão no próximo domingo, 30.10.

A empresa não poderá admitir que obriguem, exijam, imponham, induzam ou pressionem trabalhadores(as) para realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor de qualquer candidato ou partido político. Ainda, deverá abster-se de permitir e/ou tolerar que terceiros compareçam a quaisquer de suas instalações e pratiquem as condutas caracterizadoras de assédio eleitoral.

Também deverá divulgar comunicado ou documento reforçando o direito de seus empregados livremente escolherem seus candidatos nas eleições, independentemente do partido ou ideologia política, garantindo que não serão adotadas retaliações, como a perda de empregos.

A divulgação do comunicado deve ser feita, cumulativamente, em todos os quadros de avisos de todos os estabelecimentos; no site, mantendo-o em posição de destaque até o dia 30.10; e no perfil da ré no Instagram (feed e story), devendo permanecer em posição de destaque e sem qualquer restrição de acesso ao público externo.

Deverá, ainda, realizar reunião presencial, registrada em vídeo, com todos(as) os(as) empregados(as) da filial de Nova Olímpia/MT, para que o gerente (ou qualquer outro de similar ou superior posição) se retrate em nome da empresa, com pedido de desculpas, explicando que é proibida a prática de assédio eleitoral e que é assegurado a todos e a todas o direito ao voto livre e secreto.

“A conduta ventilada na presente ação deve ser severamente recriminada, na medida em que põe em risco um dos mais caros direitos conquistados pelas sociedades democráticas, o de exercício do direito de voto por parte dos cidadãos, sem mencionar os aspectos sociais também envolvidos “, asseverou o Juízo da Vara do Trabalho de Tangará da Serra.

Entenda o caso

De acordo com as denúncias, no dia 19 de outubro foi realizada uma reunião em que os empregados foram coagidos a votar em determinado candidato à Presidência. Em vídeo amplamente divulgado nas redes sociais, é possível verificar uma mulher alertando sobre os riscos decorrentes de uma possível vitória da chapa concorrente, sendo que um deles atingiria diretamente os trabalhadores, provocando a perda de empregos. Na gravação, a pessoa aparece vestida com as cores da bandeira do país e com camiseta com a mensagem "Movimento Brasil”.

Concomitantemente à instauração do IC, o MPT expediu recomendação para que o estabelecimento imediatamente garantisse aos(às) trabalhadores(as) que lhe prestam serviços o direito fundamental à livre orientação política e à liberdade de filiação partidária. A empresa também deveria abster-se, imediatamente, de realizar manifestações políticas no ambiente de trabalho e de fazer referência a candidatos em instrumentos de trabalho, uniformes ou quaisquer outras vestimentas.

A notificação recomendatória foi recebida no dia 21 de outubro, e a empresa tinha prazo de 24 horas para realizar a retratação, além de 48 horas – assim que encerrado o primeiro prazo – para comprová-la no inquérito civil. Como o supermercado não se manifestou em relação ao documento no prazo concedido, foi necessário o ajuizamento da ação civil pública.

“A conduta empresarial de tentar, ainda que de maneira sub-reptícia, restringir ou limitar o exercício livre dos direitos políticos básicos, em especial da capacidade eleitoral ativa, por meio de pressões e ingerências externas, nega aos trabalhadores a própria condição de dignidade humana (art. 1º, III, CF) - qualidade intrínseca e distintiva de todo ser humano e vetor axiológico da ordem jurídica pátria -, devendo, pelas razões expostas, ser coibida pelo Poder Judiciário”, afirma o MPT na ação.

Indenização

Em caráter definitivo, o MPT requer a condenação da empresa ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil, pedido que ainda será apreciado pelo Judiciário.

“É importante que as empresas se sintam desestimuladas em fraudar a lei, o que certamente não ocorrerá se a única sanção que obtiverem da Justiça for a da obrigação do cumprimento da determinação legal, a qual já deveria ser observada espontaneamente”, reforça o MPT, acrescentando que a “frustração de direitos trabalhistas básicos de não discriminação e de um ambiente de trabalho saudável de todo o grupo de trabalhadores atingidos extravasaram a órbita do contrato individual de trabalho, atingindo toda a coletividade”, pontua o MPT.

Referências: IC n. 000595.2022.23.000/9 e ACPCiv 0000259-03.2022.5.23.0052

  

Assessoria de Comunicação ∣ MPT-MT
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