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MPT alerta sobre envio de e-mails falsos com cobranças indevidas

Sindicatos de Mato Grosso têm recebido e-mails com boletos de cobrança em nome do Ministério Público do Trabalho; o e-mail falso deve ser descartado imediatamente e o número telefônico deve ser bloqueado

12/08/2021 - O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) alerta para o envio de e-mails produzidos por terceiros, creditados indevidamente ao MPT, com tentativa de aplicar golpes. Todas as comunicações oficiais do MPT são realizadas por intermédio de e-mails com o domínio @mpt.mp.br.

Além disso, o MPT esclarece que não emite boletos ou faz cobranças relativas à participação, junto ao órgão, de sindicatos como porta-vozes das categorias de trabalhadores.

Prioritária especialmente durante a pandemia, a comunicação virtual passou a ser aproveitada por golpistas. O Ministério Público do Trabalho reforça que só entra em contato por correios eletrônicos que utilizam o seu referido domínio oficial. As notificações, por exemplo, são sempre emitidas pelo endereço mpt.expedicao@mpt.mp.br (o contato não recebe retornos e não pedirá respostas).

Os e-mails falsos enviados em nome da instituição devem ser desconsiderados e apagados e os números de telefone utilizados devem ser bloqueados. O MPT orienta que as mensagens sejam deletadas sem que sejam abertas. O usuário não deve, em hipótese alguma, fazer o pagamento dos referidos boletos, clicar em links, fornecer senhas e outras informações pessoais ou autorizar a instalação de programas recebidos por meio da mensagem.

Caso deseje falar com o MPT, o cidadão deverá utilizar os outros canais disponibilizados por meio do site oficial, o qual igualmente será sempre acompanhado do domínio .mpt.mp.br, como sinal de confiabilidade. Por meio do endereço também é possível conferir diretamente a autenticidade dos documentos, mediante a informação do “id” da assinatura eletrônica presente na lateral do arquivo enviado.

Os endereços das unidades do MPT e o telefones para contato também estão disponíveis no site www.prt23.mpt.mp.br, para fins de conferência.

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