Liminar determina que Estado de MT pare de praticar assédio eleitoral contra servidores e terceirizados
25.10.2022 | CUIABÁ A Justiça do Trabalho acolheu parte dos pedidos do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) e determinou que o Estado de Mato Grosso e a Secretaria de Estado de Educação (Seduc/MT) se abstenham de adotar quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, visem coagir, intimidar, admoestar e/ou influenciar o voto de quaisquer de seus servidores, empregados e terceirizados na eleição que ocorrerá no próximo domingo, dia 30 de outubro.