Caixa é condenada em R$ 1 milhão por submeter empregados a jornadas extenuantes
07/01/2015 - A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a pagar R$ 1 milhão de indenização por danos morais coletivos por extrapolar a jornada de trabalho dos seus empregados além do limite máximo de duas horas diárias. A condenação é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) em conjunto com o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Mato Grosso (Seeb-MT).