Direito à Desconexão
Por Thaylise Campos Coleta de Souza Zaffani*
24/08/2015 - O direito à desconexão pode ser definido como aquele que assiste ao trabalhador de não permanecer sujeito à ingerência ou a solicitações do respectivo empregador em seu período de descanso. Dito de outro modo, o obreiro tem o direito de se afastar totalmente de seu ambiente de trabalho e, assim, permanecer desligado ou “desconectado” do serviço naqueles períodos reservados ao descanso.