Artigo | Reforma trabalhista agravará desigualdade

*Por Leomar Daroncho

14/02/2017 - O longo caminho de consolidação de uma convivência social fundamentada na cidadania, na dignidade da pessoa humana, na harmonização dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e no objetivo de construção de uma sociedade livre, justa e solidária; com a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais está ameaçado. A “reforma trabalhista” proposta pelo governo Federal contraria o princípio cardeal do Direito do Trabalho, que assegura o patamar civilizatório mínimo de proteção ao trabalhador, inclusive em face de alterações legislativas (art. 7º, caput, CF).

Embora frequente, a crítica que aponta a CLT ou o direito do trabalho como antiquados é rasa: irrefletida ou manipulada. Manifestação do presidente do TST, Ives Gandra Martins Filho, aponta a Encíclica Rerum Novarum, de 1891, do Papa Leão XIII, como pilar do Direito do Trabalho, por ter servido de norte e fundamento para as Constituições Sociais e legislação trabalhista no mundo inteiro. Dela, o Ministro extrai princípios como o da proteção, que “determina a intervenção do Estado para estabelecer os limites de jornada de trabalho e as condições da prestação de serviços, para evitar a exploração do trabalhador em detrimento de sua saúde física e mental, a par de garantir-lhe a justa retribuição pelo esforço despendido”. 

A atualidade da avaliação quanto à assimetria que cerca a relação de trabalho foi renovada em 1981, na Encíclica Laborem Exercens, quando o Papa João Paulo II indica o erro histórico do período do capitalismo e do liberalismo primitivos. Alerta que o erro pode ser repetido. Clama por mudanças que se “atenham a uma linha de firme convicção do primado da pessoa sobre as coisas e do trabalho do homem sobre o capital”.

Não há indicativos de que isso tenha mudado. Os índices de concentração de riqueza, inclusive no Brasil, seguem constrangedores, apesar do que consta em nossa Constituição. Os desdobramentos da desigualdade, que tanto preocupavam os papas, são facilmente encontrados em outras seções dos jornais.

As mudanças propostas na “reforma trabalhista”, conforme assinalou o Ministro do Tribunal Superior do Trabalho Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, partem da "falácia" de que uma alteração legal, redutora de direitos, poderia criar empregos: "Qual é a base empírica dessa informação? Nenhuma, zero".

Estudo do Ministério Público do Trabalho acerca de propostas já experimentadas na Europa e nos Estados Unidos, especialmente após a crise econômica de 2008, demonstra que os organismos internacionais e os próprios governos reconhecem que o fenômeno se revelou socialmente nocivo, tendo produzido um aumento vertiginoso da desigualdade econômica e social. Ao invés de gerar novos postos de trabalho, promoveu a substituição de trabalhadores com redução de renda e de segurança no trabalho.

Na forma, a proposta de “reforma trabalhista”, com a velocidade pretendida, não se ajusta a um país que vive a normalidade democrática. Decisões dessa gravidade e com efeitos permanentes precisam ser amadurecidas num processo de debate franco e plural. A tramitação açodada está em descompasso com as Convenções 144 e 154 da OIT, que determinam seja permitido que todos os setores interessados efetivamente contribuam.

O enfraquecimento dos direitos sociais potencializa a ampliação do nível de desigualdade social verificado no país. A preocupação com esse desvio civilizatório está presente na Constituição da Organização Internacional do Trabalho que, desde o seu preâmbulo, anuncia existir condições de trabalho que implicam miséria e privações. O descontentamento que daí decorre, segue o enunciado, “põe em perigo a paz e a harmonia universais”. Assim, alerta para a urgência da regulamentação das horas de trabalho, com a fixação de uma duração máxima do dia e da semana de trabalho, da luta contra o desemprego, e da garantia de um salário que assegure condições de existência convenientes, à proteção dos trabalhadores contra as moléstias graves ou profissionais e os acidentes do trabalho.

Na mesma linha, o Papa Francisco, denunciando as injustiças e os desvios do sistema econômico, vem alertando que a exclusão e a desigualdade social provocarão a explosão da violência.

O MPT, no desempenho de sua missão constitucional, comunga da preocupação da OIT com as questões afetas à justiça social.

*LEOMAR DARONCHO é Procurador do Trabalho e Diretor-Geral do Ministério Público do Trabalho

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