Gente Humilde Terceirizada

Por Leomar Doroncho*

Chico Buarque, um dos mais destacados representantes da MPB, transformou a rotina da vida no subúrbio em letra de uma célebre canção popular. São casas simples, com cadeiras na calçada, em que viviam os operários de vida pacata da década de 1960.
 
A música é de 1969. Três anos antes, com a criação do FGTS (Lei nº 5.107/66), que passou a ser uma opção do trabalhador regido pela CLT, iniciava-se a paulatina derrubada da estabilidade que vinculava fortemente o trabalhador ao emprego. Mais tarde, a Constituição Federal de 1988 tornou o regime do FGTS obrigatório. Deu mais um passo no descolamento do homem da relação de trabalho em que ganha a vida.
 
A análise histórica do trabalho humano apresenta um movimento da forma primitiva, livre, passando pelo escravo e pelo servil, até a modalidade atual: trabalho assalariado.

O tradicional vínculo de emprego expressa um mínimo de proteção a quem contribui, com o seu suor, para a geração de riquezas. Esse foi o objetivo do constituinte de 1988 ao afirmar que a República Federativa do Brasil tem como um de seus fundamentos a afirmação dos valores sociais do trabalho.

O trabalho, além de representar a inserção do homem na atividade produtiva, cria uma relação social do ser humano com a produção. Afirma-se que pelo trabalho o ser humano constrói a sua identidade, mormente numa sociedade que valoriza a produção. Não é raro se encontrar pessoas que incorporam o nome da empresa em que trabalham como uma espécie de sobrenome.

Nesse cenário, o maior pesadelo do trabalhador, na nossa forma atual de organização econômica e social, é a perda do emprego. Pois sem o seu trabalho, "o homem não tem honra", como enfatiza outro cancioneiro popular (Gonzaguinha).

A modernidade e a insensibilidade de alguns teóricos da organização de empresas criaram outra forma de afastar o homem da relação de trabalho protegida. Deram a isso o nome de terceirização.
 
Nesse modelo, a empresa não se compromete com seus operários. Introduziu-se um intermediário entre ela e o trabalhador. Como mágica, a empresa, beneficiária do labor, embaralha a relação, e transfere a terceiros a responsabilidade pelos salários, obrigações e eventuais passivos acidentários decorrentes do trabalho.
 
E o mecanismo é claramente precarizante: menores salários; mais e mais graves acidentes; dispensas em períodos mais curtos; e maior dificuldade na organização dos sindicatos e na resistência coletiva.
 
A própria busca pela reparação de direitos lesados, na Justiça do Trabalho, torna-se bem mais complexa. Surgem intrincadas questões processuais e probatórias, manejadas por hábeis advogados, que atormentam a vida do trabalhador.
 
Paradoxalmente, assiste-se à intensa campanha publicitária do setor empresarial, nos horários mais caros da mídia, em favor do Projeto de Lei que amplia a terceirização - PL 4330/2004. Alguém acredita que o setor investiria tanto na proposta se ela representasse algum ganho para o trabalhador? E, se alguém ganhará, não é difícil ver quem sairá perdendo. Mas a propaganda é poderosa.
 
Também atuam em favor do projeto que tende a destruir garantias elementares dos empregados alguns sindicatos de legitimidade muito discutível. Que interesses essas organizações defendem?
 
Os trabalhadores, retomando os versos de Chico Buarque, seguem para o sacrifício, sem nem ter com quem contar.E o poeta parece ter sido profético: "É gente humilde, que vontade de chorar".
 

*LEOMAR DARONCHO é Procurador do Trabalho em Mato Grosso

Artigo originalmente publicado no Jornal A Gazeta no dia 04 de maio de 2015

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