Mãos à obra

Por Renan Bernardi Kalil*

Nesta semana, em que é comemorado o Dia Internacional do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho estreia uma coluna no Jornal A Gazeta, com periodicidade semanal, que será elaborada por nós, Procuradores do Trabalho em Mato Grosso. Iremos tratar de assuntos relacionados ao direito do trabalho e que possuem impacto direto no dia a dia da população mato-grossense.

Neste nosso primeiro texto, iremos abordar as origens do direito do trabalho e a razão pela qual, em um dado momento histórico, entendeu-se ser importante criar um ramo jurídico específico para regular as relações de trabalho.

As raízes do direito do trabalho estão na Inglaterra do século XIX, no contexto da Revolução Industrial e da superexploração do trabalho. Jornadas de 16 horas, trabalho de crianças de 10 anos, locais de trabalho completamente sujos e salários baixíssimos eram práticas disseminadas nesse período.

Diante dessas condições, os trabalhadores começaram a se organizar e a reivindicar melhores condições de trabalho, especialmente por meio de sindicatos. Obviamente, os avanços obtidos pelo movimento operário enfrentaram grandes resistências. Em um primeiro momento, a criação de entidades sindicais foi criminalizada pelo Estado, admitindo-se a sua constituição somente a partir do fim do século XIX.

As dificuldades encontradas pelos trabalhadores podem ser exemplificadas com o caso que deu origem ao Dia Internacional do Trabalho. Em 1886, operários norte-americanos realizaram uma greve em Chicago, com o objetivo de reduzir a jornada de trabalho para oito horas diárias. O movimento teve início no dia 1º de maio. A polícia interveio para reprimir a greve, o que resultou na morte de muitos trabalhadores. Em 1889, operários reunidos em Paris, na Segunda Internacional, decidiram homenagear os trabalhadores que morreram naquele movimento e definiram que o 1º de maio seria o Dia Internacional do Trabalho.

Também são momentos importantes para a consolidação do direito do trabalho a criação da Organização Internacional do Trabalho, em 1919, no pós I Guerra Mundial, e o estabelecimento da doutrina social da igreja, cuja referência é a Encíclica "Rerum Novarum", de 1891.

O direito do trabalho foi criado para regular as relações de trabalho, por meio da limitação da exploração da mão de obra alheia. Os direitos trabalhistas têm o objetivo de permitir que aqueles que contribuem com a obtenção da riqueza do empregador também tenham uma remuneração digna e condições de vida decentes, colocando o trabalhador no centro das preocupações do mundo do trabalho.

Não é demais lembrar que o direito do trabalho continua atual, tendo em vista que é por meio do trabalho que a grande maioria da população obtém dinheiro para sobreviver. Ainda, é importante destacar a necessidade de garantir que esses direitos sejam respeitados, como colocou o Papa Francisco em outubro do ano passado, quando afirmou: "Digamos juntos de coração: Nenhuma família sem casa! Nenhum camponês sem terra! Nenhum trabalhador sem direitos! Nenhuma pessoa sem a dignidade que dá o trabalho!".

*RENAN BERNARDI KALIL é Procurador do Trabalho em Mato Grosso, mestre em Direito do Trabalho e da Seguridade Social pela Universidade de São Paulo (USP).

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