
Empresas pagarão R$ 10,7 milhões a mais de 400 trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão em MT
Pelo acordo com o MPT, R$ 8,7 milhões serão destinados às vítimas e R$ 2 milhões à sociedade, a título de dano moral coletivo
23.03.2026 | PORTO ALEGRE DO NORTE O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) firmou, na última sexta-feira (20), dois Termos de Ajuste de Conduta (TACs) com as empresas Três Tentos Agroindustrial S/A, Construtao Engenharia Ltda. e TAO Construtora Ltda., estabelecendo o pagamento de R$ 8,7 milhões por dano moral individual a mais de 400 trabalhadores resgatados em condições análogas às de escravo em Porto Alegre do Norte, no norte de Mato Grosso, distante cerca de 1,3 mil km da capital.
Os TACs também fixaram uma série de obrigações de fazer e não fazer cujo objetivo é assegurar que as violações a direitos humanos não se repitam. No caso da Três Tentos, as obrigações centraram-se na fiscalização das empresas contratadas para execução de obras e em medidas de devida diligência em direitos humanos. Já a Construtao Engenharia Ltda. e a TAO construtora Ltda. comprometeram-se a observar 31 obrigações, entre as quais a de não submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão.
Valores
Cada um dos mais de 400 trabalhadores resgatados receberá R$ 20 mil por danos morais individuais. Ficam de fora apenas aqueles que já haviam acionado a Justiça antes da assinatura dos TACs. Os acordos estabelecem responsabilidade solidária pelo pagamento das indenizações individuais entre as companhias envolvidas e preveem, ainda, o pagamento de R$ 2 milhões por dano moral coletivo.
Os recursos do dano coletivo serão destinados a instituições e projetos públicos ou privados sem fins lucrativos, com objetivos filantrópicos, educacionais, culturais, científicos ou de promoção do trabalho digno. A definição caberá ao MPT, conforme previsto no artigo 13 da Lei n. 7.347/85, para fortalecer políticas públicas e iniciativas voltadas à melhoria das condições de trabalho em Mato Grosso.
Graves violações
Entre julho e agosto de 2025, uma força-tarefa composta pelo MPT, Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Polícia Federal (PF) resgatou 563 trabalhadores em condições análogas à escravidão na obra da TAO Construtora. O caso ganhou dimensão após um incêndio que destruiu alojamentos e levou à intensificação das fiscalizações. As inspeções apontaram um ambiente de degradação: alojamentos superlotados, falta de água e energia, alimentação precária, jornadas exaustivas e pagamento irregular de horas extras na construção de uma usina de etanol da Três Tentos.
A maioria dos trabalhadores vinha de outros estados, como Maranhão, Piauí e Pará, e relataram ter sido aliciados e submetidos a descontos indevidos pelo deslocamento até o local da obra.
Comida estragada
Os trabalhadores dormiam em colchões usados, sem roupas de cama adequadas, e, em alguns casos, no chão. A situação se agravou nas semanas que antecederam o incêndio, quando problemas no fornecimento de energia elétrica se tornaram frequentes, causando interrupção do bombeamento de água dos poços artesianos para as caixas d'água, deixando os empregados sem água para consumo e higiene pessoal.
As péssimas condições de trabalho e de moradia, somadas à falta de água e energia por dias consecutivos, criaram um ambiente insustentável que culminou na destruição dos alojamentos masculino e feminino, parte da panificadora e da guarita de entrada.
Após o incêndio, a empresa foi obrigada a alojar os funcionários em hotéis e casas alugadas na cidade. Foram registradas 18 demissões por justa causa, 173 pedidos de rescisão antecipada de contratos por prazo determinado e 42 pedidos de demissão. Cerca de 60 trabalhadores perderam todos os seus pertences pessoais no incêndio.
A fiscalização também identificou jornadas exaustivas e um sistema paralelo de controle de horas extras, pagas sem registro formal. Houve ainda relatos de aliciamento em outros estados, com cobrança pelo transporte e descontos indevidos. Trabalhadores reprovados em exames médicos ou no processo seletivo relataram ter ficado sem recursos para retornar às suas cidades.
A alimentação era inadequada, com registros de comida estragada e presença de larvas e moscas.
Obrigações
Além das indenizações, os TACs impõem uma série de obrigações para prevenir novas violações. No caso da Três Tentos, o acordo fixa obrigações de fazer e de não fazer a serem observadas por todas as empresas que atuam diretamente na execução de obras, abrangendo, ainda, prestadores de serviços auxiliares existentes em razão da obra, contratadas diretamente por ela ou por terceiros, em suas dependências ou em local por ela indicado, em todo o território nacional.
Entre as 18 obrigações assumidas, destacam-se as de garantir e fiscalizar rigorosamente as condições de trabalho de todas as empresas contratadas, com a implementação de sistemas permanentes de gestão, auditoria e controle, incluindo verificação contínua de riscos ocupacionais, cumprimento das normas regulamentadoras, regularidade trabalhista e condições de saúde e segurança.
A empresa também deverá adotar políticas de devida diligência em direitos humanos, com monitoramento constante de sua cadeia produtiva, além de instituir canais de denúncia acessíveis, eficazes e com garantia de sigilo, e prever medidas corretivas e sanções em caso de irregularidades, inclusive rescisão contratual.
Entre as 31 obrigações assumidas pela TAO Construtora e Construtao Engenharia, destaca-se a de absterem-se de admitir, manter ou submeter trabalhador a condições contrárias às disposições de proteção ao trabalho, reduzindo-o, em qualquer das suas formas, à condição análoga à de escravo.
Também deverão abster-se de aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa mediante ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, a fim de submetê-la a trabalho em quaisquer formas de servidão ou em condições análogas à de escravo; e se abster de utilizar serviços de empresas contratadas para prestação de serviços inidôneas para a mesma finalidade.
As construtoras deverão assegurar alojamentos adequados, com condições de higiene, conforto e segurança, fornecimento de água potável e alimentação de qualidade, além de energia elétrica contínua e medidas de prevenção contra incêndios. Também deverão respeitar integralmente a legislação trabalhista, incluindo limites de jornada, concessão de descansos, registro formal dos empregados e proibição de pagamentos “por fora”, bem como manter canais de denúncia e adotar medidas de proteção à saúde e segurança dos trabalhadores.
O descumprimento das obrigações previstas nos TACs implicará a aplicação de multas.
Reparação
Assinam os acordos a procuradora do Trabalho Deisiane Christmas Santos Leão Machado da Costa e os titulares da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conaete) do MPT, procuradores do Trabalho Luciano Aragão Santos (coordenador) e Tatiana Leal Bivar Simonetti (vice-coordenadora).
Para o MPT, os acordos representam não apenas a reparação dos danos causados, mas também um avanço na responsabilização das empresas e na prevenção de novas violações, reforçando a necessidade de fiscalização contínua e de compromisso efetivo com a dignidade do trabalho.
"A formalização desse acordo representa um grande passo na concretização de direitos fundamentais dos trabalhadores no estado de Mato Grosso e em todo o Brasil, já que o acordo tem abrangência nacional. Além da reparação dos danos sofridos, o Termo de Ajuste de Conduta prevê efetivas medidas de prevenção de novas ocorrências, sob pena de multa", pontua a procuradora Deisiane Costa.
Referência: PA-TAC 000101.2025.23.002/0
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