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Covid:19: MPT obtém liminar em face da Federação Matogrossense de Futebol para exigir testagem de jogadores antes das partidas

Jogadores e membros das comissões técnicas e de arbitragem deverão ser testados até 72 horas antes dos jogos do campeonato mato-grossense de futebol

03/05/2021 - O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve, no dia 30 de abril, liminar em face da Federação Matogrossense de Futebol (FMF), a fim de obrigá-la a cumprir medidas de prevenção de contágio por Covid-19 e preservar a saúde dos trabalhadores, de suas famílias e, por consequência, da comunidade. A ação com pedido de tutela antecipada em caráter antecedente foi ajuizada no dia 13 de abril.

Segundo denúncia recebida pelo órgão, nenhuma medida de testagem estava sendo adotada antes das partidas do campeonato estadual, o que colocava em risco não somente os jogadores e o árbitro, mas também os profissionais que atuam fora de campo.

O MPT ressalta que o pedido não visa à interrupção das partidas e do campeonato e sim garantir a obrigatoriedade da testagem e um controle e monitoramento mais rigorosos. “Embora haja períodos com maior probabilidade de detecção do vírus e janelas em que o teste pode dar falso negativo, a realização de testes frequentes e antes das partidas tendem, no geral, a garantir detecção inicial de pessoas assintomáticas e o afastamento imediato, algo que claramente não seria possível sem esses testes”. Segundo o MPT, a medida solicitada é basilar e pode ser observada em todos os campeonatos sérios ocorridos pelo mundo.

A liminar determina que a FMF exija, fiscalize e assegure que atletas, membros das comissões técnicas e de arbitragem realizem testes RT-PCR de Covid-19 até 72 horas antes das partidas do campeonato mato-grossense de futebol; e verifique o resultado dos testes de Covid-19 antes das partidas, impedindo a entrada no estádio (ou outro local de realização da partida) de atletas, membros das comissões técnicas e de arbitragem que tiveram resultado positivo ou que não realizaram o teste. Em caso de descumprimento das obrigações, a Justiça do Trabalho fixou multa de R$ 10 mil por partida.

Antes de ajuizar a ação, o MPT instaurou um inquérito civil para apurar as irregularidades e enviou notificação à Federação, solicitando manifestação sobre a denúncia e o envio de informações detalhadas sobre os protocolos adotados, a periodicidade da testagem de atletas e demais profissionais envolvidos, plano de contingência exigido para o campeonato estadual, além da relação dos trabalhadores afastados durante o campeonato estadual de 2020 por confirmação, suspeita ou contato com pessoas contaminados pelo novo coronavírus.

Em resposta, a Federação não apresentou dados relativos ao campeonato estadual de 2020, limitando-se a juntar dados da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) sobre o campeonato brasileiro, transparecendo, assim, a falta de controle sobre os casos de Covid-19 no âmbito do campeonato estadual.

Alegou que o protocolo da CBF não exige a realização de testes de Covid-19 e que, além de obedecer a todos os decretos estaduais e municipais, estabeleceu rígido Protocolo Sanitário, no qual consta, basicamente, a proibição de entrada de pessoas alheias ao evento, orientações quanto ao uso de álcool em gel e outras medidas que limitam o acesso ao estádio. Não há qualquer tipo de testagem, rastreamento, afastamento de contatantes ou outras providências que efetivamente impeçam alguém contaminado de participar da partida.

O MPT explica que, embora a CBF não exija a testagem nos campeonatos estaduais, o faz em relação ao campeonato nacional. De acordo com o protocolo da Confederação, todos os jogadores dos elencos dos clubes, inscritos na competição correspondente, devem ser testados a cada rodada, com 72 horas de antecedência a cada partida, independentemente de estarem ou não relacionados para o jogo. Além dos campeonatos organizados pela CBF, a testagem de jogadores é obrigatória em outros campeonatos estaduais, como o campeonato carioca, campeonato paulista e campeonato cearense.

“O próprio protocolo da CBF exige testagem antes das partidas para todos os profissionais envolvidos, de modo que a manutenção do campeonato mato-grossense da forma como está representa violação a medidas basilares de prevenção e rastreamento da doença em atividades com alto risco de contágio, visto que necessariamente as partidas são realizadas por pessoas sem máscaras e que mantêm contato físico com diversas pessoas, ao longo de atividade que exige intenso esforço físico e com enorme liberação de partículas respiratórias. Quando estão nos vestiários, as pessoas estão aglomeradas em local fechado e expostas à infecção pelo ar. Sem falar que membros de comissão técnica podem ser até pessoas pertencentes a um grupo de risco”, pontua o MPT na ação.

O MPT cita o caso recente noticiado pela imprensa no início de abril sobre o surto de coronavírus entre os atletas do Nova Mutum. Vinte deles foram diagnosticados com Covid-19, além do treinador. Um dos jogadores teve um mal-estar, e a comissão técnica decidiu deixá-lo de fora da partida.

“Por não serem submetidos a testes, jogadores assintomáticos ou com sintomas leves acabam ingressando em campo. Além disso, ao não haver qualquer exigência de teste, os próprios clubes não realizam afastamento de jogadores até que alguém esteja sentindo sintomas mais fortes da doença”, enfatiza o MPT. “Sem falar que pessoas que não sintam efeitos graves da doença continuam sendo vetores da doença, podendo transmitir a Covid-19 a outros jogadores, treinadores, auxiliares, árbitros e outros profissionais, os quais, por sua vez, podem transmitir para a família e pessoas da comunidade em que estão inseridos. Por isso, todos devem ser protegidos do contágio”, complementa.

TutAntAnt 0000219-87.2021.5.23.0009
Informações: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT)
Contato: (65) 3613-9100 | www.prt23.mpt.mp.br | twitter: @MPT_MT | facebook: Ministério-Público-do-Trabalho-em-Mato-Grosso| instagram: mptmatogrosso

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